
Honorários de sucumbência na modulação: STJ decide
No Tema 1.429, o STJ definiu os honorários de sucumbência na modulação: paga o estado, pelo período em que o contribuinte ficou dispensado do ICMS.
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259artigos · 2005–2026

No Tema 1.429, o STJ definiu os honorários de sucumbência na modulação: paga o estado, pelo período em que o contribuinte ficou dispensado do ICMS.

O STF julgou improcedente a ADI 7.943 e manteve vedada a recuperação judicial do devedor contumaz, com convolação em falência a pedido da Fazenda.

O CNJ dispensou o pagamento prévio do ITCMD no inventário extrajudicial e revogou o art. 15 da Resolução n. 35/2007. Veja o que muda no cartório.

Simples híbrido: Receita e CGIBS estudam adiar a desistência se a alíquota da CBS atrasar. Veja os prazos de setembro e o crédito de estoque.

O recadastramento da Receita Estadual do RS vai até 30 de setembro de 2026. Veja quem está obrigado, o risco de suspensão da inscrição e como reagir.

A reforma do CTN virou a Lei Complementar n. 236/2026, em vigor desde 4 de setembro. Veja o teto de multa que ficou e o que os vetos derrubaram.

O STF fixou a tese do Tema 1455: é inconstitucional a alíquota de IPTU por área do imóvel. Veja o alcance da decisão e o prazo para pedir restituição.

IPI não recuperável não gera crédito de PIS e Cofins: o STJ fixou o Tema 1.373 e o marco de 20/12/2022 ainda depende dos embargos.

O filtro de relevância ganhou ritos. A Emenda Regimental n. 55/2026 vale para recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.

Bloqueio do FPM previdenciário: o STJ fixou o Tema 1.401 e afastou os limites de 9% e 15% da Lei n. 9.639/1998. Veja o que muda para o município.
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