Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Em 2025, os Cartórios de Notas paulistas lavraram 14.650 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica e um avanço de 59% sobre 2020, quando o Estado registrou 9.198 atos. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, divulgados em 28 de julho de 2026. A explicação da corrida tem nome: o ITCMD progressivo que a reforma tributária torna obrigatório.

Enquanto isso, a arrecadação acompanhou o movimento. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) rendeu R$ 3,5 bilhões aos cofres paulistas em 2020 e alcançou R$ 6,39 bilhões em 2025, crescimento de 81% em cinco anos.

O que os cartórios paulistas registraram

Na prática, a série mostra uma curva constante, não um pico isolado. Foram 12.300 escrituras de doação em 2023, 14.222 em 2024 e 14.650 em 2025.

Hoje, por sua vez, São Paulo aplica alíquota única de 4% para heranças e doações, qualquer que seja o valor transmitido. Com a publicação da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026, porém, os Estados que ainda usam esse modelo passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, nas quais a tributação cresce conforme o valor dos bens. A mesma lei traz diretrizes para que a cobrança considere o valor de mercado, e não apenas as referências patrimoniais ou fiscais tradicionalmente utilizadas.

Por outro lado, o teto também está em jogo. A discussão pública trabalha com a possibilidade de a alíquota alcançar até 8% nos próximos anos, o dobro do que São Paulo cobra atualmente.

Por que o ITCMD progressivo muda a conta

Em regra, a progressividade não é detalhe de tabela: ela altera a lógica do imposto.

Na alíquota única, o custo tributário da transmissão é linear: o mesmo percentual incide sobre o patrimônio modesto e sobre o grande espólio. Já no ITCMD progressivo, a fatia cresce com o valor, e o efeito se concentra justamente nas transmissões de imóveis, que costumam elevar rapidamente a faixa de tributação.

O ITCMD progressivo e o valor de mercado

Em seguida vem o segundo movimento, menos comentado e mais relevante.

Na prática, mudar a alíquota afeta o percentual. Mudar o critério de avaliação afeta a base de cálculo, isto é, o número sobre o qual o percentual incide. Quando o Estado deixa de usar o valor de referência cadastral e passa a buscar o valor de mercado, a conta sobe mesmo que a alíquota fique parada.

Assim, os dois movimentos juntos explicam por que o cálculo antigo e o novo podem divergir de forma expressiva num único imóvel valorizado.

Anterioridade e noventena definem o calendário

Ainda assim, a boa notícia é que nada disso acontece por decreto de um dia para o outro.

Em regra, as novas regras dependem de lei estadual específica. E qualquer alteração aprovada em 2026 precisa respeitar a anterioridade tributária anual e a noventena, o que empurra a eficácia para 2027. Por isso 2026 aparece no debate como janela: quem transmite agora fixa o custo pelas regras atuais.

Na prática, uma alternativa bastante usada é a doação com reserva de usufruto. Os pais transferem a propriedade aos filhos e mantêm para si o uso, a moradia, a administração e os frutos do bem. Assim se organiza o planejamento sucessório sem abrir mão do controle.

O que penso da corrida pelo ITCMD progressivo

Vou dizer o que penso da progressividade antes de falar da corrida, porque as duas coisas se confundem no debate público.

Progressividade em imposto sobre herança e doação é, em tese, mais defensável do que alíquota linear. Quem recebe patrimônio maior tem capacidade contributiva maior, e esse é o princípio que orienta a tributação da transmissão gratuita no mundo inteiro. Minha crítica, então, não é ao desenho progressivo. É à insegurança do calendário e à sobreposição dos dois movimentos, alíquota e base, no mesmo pacote.

Sobre a corrida, sou mais reservado do que a manchete sugere.

Doar não é sempre a melhor conta

A antecipação faz sentido em muitos casos, e os números mostram que as famílias perceberam isso. Ainda assim, três pontos costumam ficar de fora da conversa.

O primeiro é o custo esquecido. A transferência avaliada a valor de mercado pode gerar ganho de capital tributável para o doador, matéria que a legislação do imposto de renda disciplina em separado do ITCMD. No entanto, não é raro que a economia obtida na alíquota estadual apareça de volta como imposto federal, e o cálculo precisa somar os dois.

O segundo é a rigidez. Doação com reserva de usufruto resolve o controle do bem, mas cria um arranjo difícil de desfazer. Filho que recebe a nua-propriedade se divorcia, contrai dívida, discute com irmão. O imóvel doado entra nessa vida. Por isso, desfazer depois envolve consenso, custo e, às vezes, litígio.

O terceiro é a premissa. A janela de 2026 depende de o Estado aprovar a lei ainda neste ano. Se São Paulo não aprovar, a alíquota de 4% pode simplesmente continuar em 2027. Ou seja, a urgência é razoável, não é certeza, e vender urgência como certeza é o erro clássico deste tipo de notícia.

Por sua vez, há um argumento a favor da antecipação que raramente aparece e me parece o mais forte de todos: doar hoje congela a base de cálculo no valor de hoje. Se o imóvel valorizar 30% até a abertura da sucessão, o imposto futuro incidirá sobre o valor futuro. Nesse ponto, a antecipação protege menos da alíquota e mais da valorização.

O ITCMD progressivo e a decisão que não deve ser automática

O ITCMD progressivo passa a ser obrigatório e, aprovada a lei estadual em 2026, alcança as transmissões de 2027. Os números paulistas mostram famílias reagindo com antecedência, e a reação tem fundamento. Mas a decisão de doar envolve alíquota estadual, ganho de capital federal, controle do patrimônio, harmonia familiar e a chance de o Estado nem legislar neste ano. No fim, cada um desses elementos muda de peso conforme o caso concreto, e é a soma deles, não a manchete do recorde, que indica se a antecipação compensa.

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Fontes

MIGALHAS. Atos em Cartórios de Notas batem recorde histórico em São Paulo. 2026. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 30 jul. 2026.

CONTÁBEIS. Vai doar um imóvel? Janela para pagar menos ITCMD pode acabar em 2027. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 30 jul. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30 jul. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera a Constituição para instituir a reforma tributária sobre o consumo. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30 jul. 2026.

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