Doação com reserva de usufruto
do·a·ção com re·ser·va de u·su·fru·to · locução substantiva feminina
Etimologia. doação, do latim donatio, -onis (ato de dar); usufruto, do latim usus et fructus (uso e fruto), o direito de usar e fruir coisa alheia.
Na doação com reserva de usufruto, a pessoa doa um bem (por exemplo, um imóvel ou cotas de empresa) aos filhos, mas guarda para si o direito de usá-lo e de receber seus rendimentos enquanto viver. Os filhos passam a ser donos no papel (nua-propriedade), e só com o falecimento do doador a propriedade se consolida nas mãos deles. É instrumento muito usado no planejamento sucessório.
Definição técnica
Doação em que o doador transfere a nua-propriedade do bem e reserva para si (ou para terceiro) o usufruto, isto é, o direito de usar e de perceber os frutos enquanto durar o usufruto (Código Civil, arts. 538 a 554, quanto à doação, e 1.390 a 1.411, quanto ao usufruto). Extinto o usufruto, em regra pela morte do usufrutuário, a propriedade plena se consolida no nu-proprietário. A doação a descendentes importa, salvo dispensa expressa, adiantamento da legítima, sujeito a colação (CC, art. 544). A transmissão é tributada pelo ITCMD estadual.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, a reserva de usufruto pode acompanhar outras transmissões de bens. Em sentido restrito, é a doação estruturada para transferir a propriedade mantendo, com o doador, o uso e a renda do bem.
Exemplos práticos
- O pai fez a doação com reserva de usufruto das cotas da empresa aos filhos, mantendo a gestão e os lucros em vida.
- Na doação com reserva de usufruto do imóvel, os filhos receberam a nua-propriedade e o doador seguiu morando no bem.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Código Civil, arts. 538 a 554 (doação) e 1.390 a 1.411 (usufruto); CC, art. 544 (adiantamento da legítima); CRFB/1988, art. 155, I (ITCMD).
Verbetes relacionados
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