CARF aceita ágio e afasta tese de empresa veículo
O CARF cancelou IRPJ e CSLL e reconheceu a dedução do ágio, afastando a tese de empresa veículo. Entenda o Acórdão n. 1302-007.968 e o que muda.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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186artigos · 2005–2026
O CARF cancelou IRPJ e CSLL e reconheceu a dedução do ágio, afastando a tese de empresa veículo. Entenda o Acórdão n. 1302-007.968 e o que muda.
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