Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Protocolos de ICMS-ST: São Paulo sai de acordos em outubro

Caixas de autopeças e materiais elétricos em um centro de distribuição, ilustrando os protocolos de ICMS-ST

Em 15 de setembro de 2026, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe o Despacho n. 43, de 14 de setembro de 2026, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De uma vez, ele publica os Protocolos ICMS n. 90 a 123/2026, 34 atos negociados entre os Estados e o Distrito Federal. A maior parte mexe com os protocolos de ICMS-ST, que dizem quando o fornecedor de outro Estado precisa reter e recolher, por antecipação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido lá na frente.

O fio condutor é São Paulo. Em 27 dos 34 protocolos, os efeitos começam em 1º de outubro de 2026. Quase todos desfazem ou encolhem acordos paulistas de materiais elétricos, autopeças, eletroeletrônicos, ferramentas e bicicletas. Assim, para quem vende de São Paulo para outros Estados, ou compra de fornecedor paulista, a nota fiscal de outubro pode sair diferente da de setembro.

O que o Despacho Confaz n. 43/2026 publicou

Os 34 protocolos receberam manifestação favorável na 205ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), de 18 a 21 de agosto de 2026. O despacho apenas os torna públicos. Por isso, cada protocolo traz a sua própria data de efeitos, e a contagem por data ajuda a organizar a agenda:

  • Do n. 92 ao n. 118, 27 protocolos produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
  • Os n. 90, 91, 121, 122 e 123 produzem efeitos desde a publicação, em 15 de setembro de 2026.
  • O n. 119 retroage os efeitos a 1º de julho de 2026.
  • O n. 120 vale a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da publicação, ou seja, 1º de novembro de 2026.

Nem todos tratam de substituição. O Protocolo ICMS n. 90 inclui o Rio Grande do Sul e Santa Catarina no Protocolo ICMS n. 64/2015. Esse acordo regula a remessa de petróleo bruto, combustíveis e nafta petroquímica, com suspensão do imposto, para formar lotes no mar e depois exportar. Já o n. 121 prorroga até 31 de dezembro de 2032 o Protocolo ICMS n. 26/2014, das operações entre cooperativas e produtores integrados de aves e suínos gaúchos e catarinenses. Por fim, o n. 123 acrescenta um estabelecimento ao Anexo III do Protocolo ICMS n. 86/2022, sobre armazém geral não alfandegado entre Espírito Santo e Minas Gerais.

Por que os protocolos de ICMS-ST são necessários

A substituição tributária (ST) desloca o recolhimento. Em vez de cada elo da cadeia pagar o seu ICMS, a lei elege um contribuinte, em geral o fabricante ou o atacadista. Ele recolhe de uma vez o imposto das etapas seguintes, sobre uma base de cálculo presumida pela Margem de Valor Agregado (MVA). O art. 6º da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) autoriza a lei estadual a atribuir essa responsabilidade tributária ao contribuinte, que passa a ser o substituto.

Dentro de um mesmo Estado, basta a lei local. Quando a mercadoria cruza a divisa, porém, o art. 9º da mesma lei complementar exige “acordo específico celebrado pelos Estados interessados”. Ou seja, o fornecedor paulista só retém ICMS em favor de Minas Gerais porque existe um protocolo entre os dois Estados. Consequentemente, revogado o protocolo, desaparece a obrigação de reter na origem.

O movimento de agora acompanha a Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) n. 34, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho. A partir de 1º de outubro de 2026, ela revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n. 68/2019. Revoga também os itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII dessa portaria, que lista as mercadorias sujeitas à ST em São Paulo. Caem ainda as portarias de base de cálculo de autopeças, pneumáticos, produtos químicos, materiais elétricos, ferramentas e baterias de chumbo-ácido. Com a ST interna encerrada, a retenção interestadual perde sentido para boa parte desses produtos, e os protocolos desta leva fecham essa ponta.

Protocolos de ICMS-ST por segmento: o que muda em 1º de outubro

Materiais elétricos: sete acordos revogados

Sete protocolos revogam por inteiro os acordos de materiais elétricos de São Paulo com outros Estados:

  • Distrito Federal: o n. 92 revoga o Protocolo ICMS n. 22/2011.
  • Paraná: o n. 95 revoga o n. 26/2013.
  • Rio de Janeiro: o n. 97 revoga o n. 33/2014.
  • Minas Gerais: o n. 100 revoga o n. 39/2009.
  • Maranhão: o n. 103 revoga o n. 94/2011.
  • Amapá: o n. 105 revoga o n. 113/2011.
  • Pernambuco: o n. 108 revoga o n. 132/2010.

Além deles, o Protocolo ICMS n. 106 revoga o n. 112/2011, de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos e eletromecânicos entre Amapá e São Paulo.

Autopeças: São Paulo deixa o Protocolo ICMS n. 41/2008

O Protocolo ICMS n. 93 exclui São Paulo do Protocolo ICMS n. 41/2008, o grande acordo multilateral de autopeças. O acordo segue valendo entre os demais signatários. A retenção alcança as remessas para Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e Distrito Federal. Mesmo assim, ficam de fora seis códigos do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Nas remessas para Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA passa a ser a da legislação interna do destino. Na mesma linha, o n. 94 revoga o Protocolo ICMS n. 22/2008 (Ceará e São Paulo) e o n. 96 revoga o n. 129/2010 (Pernambuco e São Paulo).

Eletroeletrônicos: a ST encolhe, mas não acaba

Aqui a leitura exige mais cuidado, porque os acordos foram podados, não extintos. O Protocolo ICMS n. 98 revoga os itens IV e VI do Anexo Único do n. 8/2008 (Mato Grosso). O n. 102 revoga os itens 2 a 10 e 15 do n. 57/2011 (Amapá). O n. 107, por sua vez, revoga os itens 2 a 7, 9, 10 e 16 do n. 171/2013 (Mato Grosso). E o n. 99 reescreve o n. 15/2007 para retirar da retenção dezenas de CESTs nas remessas de São Paulo para Alagoas e Mato Grosso do Sul.

Com Minas Gerais e Rio de Janeiro houve troca de itens. O Protocolo ICMS n. 101 revoga itens do n. 31/2009 e acrescenta a ele os itens 80 a 95. Do mesmo modo, o n. 104 mexe no n. 136/2013 e acrescenta os itens 98 a 112, com MVA própria para cada um. Entram aparelhos de telefonia e de rede, interfones, alarmes, circuitos impressos, diodos emissores de luz (LED), eletrificadores de cerca e luminárias. Na prática, itens típicos de material elétrico seguem na ST com esses dois Estados, agora pela porta dos eletroeletrônicos.

Ferramentas e bicicletas: acordos encerrados

Quatro protocolos revogam os acordos de ferramentas de São Paulo. São eles o n. 109 (Minas Gerais, que revoga o n. 27/2009), o n. 111 (Paraná, n. 29/2013), o n. 112 (Rio de Janeiro, n. 77/2014) e o n. 114 (Mato Grosso, n. 172/2013). Com bicicletas, seis fazem o mesmo: Minas Gerais (n. 110), Paraná (n. 113), Santa Catarina (n. 115), Bahia (n. 116), Rio de Janeiro (n. 117) e Pernambuco (n. 118).

Sorvetes, água mineral, perfumaria e venda porta a porta

Fora do eixo de outubro, quatro atos merecem nota. O Protocolo ICMS n. 119 exclui o Tocantins do Protocolo ICMS n. 20/2005, de sorvetes, com efeitos desde 1º de julho de 2026. Também afasta a ST nas operações com o CEST 23.002.00 com origem ou destino na Bahia e em Pernambuco. O n. 120, por sua vez, tira do Protocolo ICMS n. 11/1991 a água mineral ou potável em embalagem descartável de menos de 10 litros. A exclusão vale para operações com origem ou destino em Alagoas, a partir de 1º de novembro de 2026. O n. 91 revoga o Protocolo ICMS n. 30/2026, que havia alterado o acordo de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Por último, o n. 122 revoga o Protocolo ICMS n. 19/1992, que previa ST nas vendas porta a porta de São Paulo para o Distrito Federal.

O que os protocolos de ICMS-ST exigem do contribuinte

Para o fornecedor paulista, o efeito mais direto é deixar de destacar e recolher o ICMS retido nas remessas cobertas pelos acordos revogados. A mudança vale para as notas emitidas a partir de 1º de outubro de 2026. Por isso, o sistema emissor precisa ser parametrizado por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), CEST e Estado de destino, não por segmento genérico. Nos eletroeletrônicos para Minas Gerais e Rio de Janeiro, a ST segue viva para os itens acrescentados, e com MVA nova no caso fluminense.

Para quem compra em outro Estado, o fim da retenção na origem não significa fim da ST. O Estado de destino pode manter o produto na sua lista interna e exigir o imposto na entrada, pelo próprio adquirente. Em outras palavras, é uma mudança de caixa relevante. O imposto que vinha embutido na nota do fornecedor pode passar a ser recolhido pelo comprador, com prazo e guia próprios.

No estoque, a Portaria SRE n. 34/2026 manda aplicar aos produtos que saem da ST paulista o procedimento da Portaria CAT n. 28/2020. Essa portaria trata do inventário e dos ajustes de imposto quando a mercadoria deixa o regime. Portanto, quem tem estoque adquirido com imposto retido deve levantar esse inventário na virada do mês.

Meu comentário

Vejo com bons olhos a direção. A ST foi criada para facilitar a fiscalização, e cumpre esse papel em setores concentrados, como combustíveis e bebidas. Em materiais elétricos, ferramentas ou bicicletas, porém, há milhares de itens e margens que variam muito. Nesses casos, a presunção de preço costuma se afastar do preço real. Quem paga a diferença é o contribuinte, que antecipa imposto sobre uma margem que talvez nunca realize.

Reconheço, ainda assim, que a transição tem custo. Cada protocolo cuida de um par de Estados, com datas e exceções próprias. Assim, o mesmo produto pode sair da ST em uma rota e continuar em outra. O caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro mostra isso bem: revoga-se o acordo de materiais elétricos e, no mesmo dia, itens típicos desse segmento aparecem no acordo de eletroeletrônicos. Para uma empresa média, com cadastro de milhares de códigos, esse mapa vira trabalho de semanas.

Entendo que o caminho certo seria o que a reforma tributária sinaliza, com menos regimes especiais e regras uniformes. Enquanto o ICMS convive com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), porém, cada revisão de ST continua sendo feita acordo por acordo. Por isso, trato outubro como mês de conferência. Vale revisar o cadastro de produtos, as regras de emissão e o estoque, e checar a legislação interna de cada Estado de destino antes de tirar a retenção da nota.

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Fontes

BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária. Despacho n. 43, de 14 de setembro de 2026. Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal (Protocolos ICMS n. 90 a 123/2026). Diário Oficial da União, 15 set. 2026. Disponível em: confaz.fazenda.gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), arts. 6º e 9º. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Fazenda e Planejamento. Portaria SRE n. 34, de 29 de junho de 2026. Diário Oficial do Estado, 30 jun. 2026. Disponível em: legislacao.fazenda.sp.gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

CONTÁBEIS. Confaz publica 34 protocolos com mudanças no ICMS-ST; veja o que muda. 16 set. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 24 set. 2026.

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