Atualização (6 de outubro de 2026). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) trocaram as versões dos documentos fiscais de IBS e CBS. O Ato Técnico Conjunto n. 7, de 28 de setembro de 2026, cuida da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O n. 8, de 29 de setembro, alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e mais seis documentos. Os dois saíram no Diário Oficial da União de 1º de outubro, dia em que a NFS-e passou a exigir os campos dos dois tributos. Antes, os atos n. 3 a 6 trataram da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e do split payment. O calendário ficou intacto. O texto publicado em agosto, mantido abaixo como registro histórico, descreve o estado anterior.


Um ato de três páginas fechou a fila de leiautes que faltava para os documentos fiscais de IBS e CBS. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva n. 2, de 21 de agosto de 2026, saiu no Diário Oficial da União de 24 de agosto. Ele aprovou notas técnicas, informes e manuais que vão da nota do varejo ao bilhete do transporte aéreo. O ato entrou em vigor no dia da publicação.
A pergunta que importa, no entanto, não é qual campo mudou em cada arquivo. É, na verdade, quando cada documento passa a exigi-lo. Essa resposta mora no Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4, de 30 de julho de 2026. Ele distribuiu a obrigatoriedade em quatro marcos: 3 de agosto de 2026, 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Nesse último entram os optantes pelo Simples Nacional.
O que o ato de 21 de agosto aprovou
O Ato Técnico Conjunto n. 2/2026 tem um artigo de conteúdo e uma lista longa. Nele, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram a documentação técnica que se aplica ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O fundamento está nos arts. 112 e 116, incisos I e II, do Decreto n. 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS. Do lado do IBS, valem os dispositivos correspondentes da Resolução CGIBS n. 6, de 30 de abril de 2026.
Não se trata, portanto, de norma que crie obrigação nova. Trata-se do ato que dá validade oficial ao arquivo que o desenvolvedor implementa. Antes dele, o leiaute é rascunho técnico. Depois, é a especificação que o validador vai cobrar.
Os documentos fiscais de IBS e CBS alcançados pelo pacote
A lista é extensa. Em regra, convém conferi-la pelo modelo do documento, e não pelo nome comercial do sistema.
O que entrou para a NF-e e para a NFC-e
Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, entraram cinco arquivos. A Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, cria os campos e o evento que vinculam o documento à transação de pagamento. Ou seja, é a peça central do split payment. Já a Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a, trata da emissão off-line, da autorização com alerta e do DANFE Simplificado Tipo 2.
Em seguida vêm três informes técnicos. O de n. 2023.002, versão 2.00, atualiza a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e marca quais códigos servem a quem é sujeito passivo de IBS e CBS sem inscrição estadual. O de n. 2025.004, versão 1.20, cuida do índice de mistura de biocombustível. Por fim, o de n. 2026.001, versão 1.01, padroniza os códigos dos meios de pagamento usados na vinculação.
O bilhete aéreo e os manuais dos setores novos
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, ganhou a Nota Técnica 2025.002, versão 2.00. Ela especifica o bilhete do transporte aéreo. Além dos campos de IBS e CBS, traz o cálculo do dígito verificador do CNPJ alfanumérico. Exige, inclusive, data e hora no formato UTC completo, com fuso, aceitando faixas de horário de qualquer região do mundo.
Fecham a lista três conjuntos de manuais de orientação ao contribuinte. Primeiro, os da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75, com o leiaute do DANFAG. Depois, os da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, com o leiaute do DANFGas. Por fim, os da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77, com a tabela de códigos própria do setor imobiliário. Tudo isso fica disponível no portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS e no portal da NF-e.
O calendário dos documentos fiscais de IBS e CBS
Aqui está o que interessa à agenda da empresa. O cronograma oficial não está no ato de agosto. Ele mora no Ato Conjunto n. 4/2026, que organiza a obrigatoriedade por documento, em quatro ondas.
A primeira começou em 3 de agosto de 2026 e é a mais numerosa. Ela alcança a NF-e, a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e para Outros Serviços e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Entram também o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a NFS-e de exploração de via. No caso do BP-e, a onda pegou o transporte de passageiros que não seja aéreo, urbano, semiurbano ou metropolitano. Cabe a ressalva: os dois órgãos flexibilizaram no início do mês as regras de validação que gerariam rejeição automática. Ainda assim, a obrigação de preencher continua de pé.
A segunda onda vence em 1º de outubro de 2026. Nela entram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos serviços em geral sujeitos ao ISS e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). Somam-se a Declaração de Importação de Remessa e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com os eventos de tabela do contribuinte. Há ainda um marco intermediário, fácil de esquecer: em 15 de novembro de 2026 vencem os eventos periódicos mensais da DeRE.
O que entra em 1º de dezembro de 2026
A terceira onda surpreende quem não emite nota de mercadoria. Em 1º de dezembro de 2026 passam a exigir os novos campos o BP-e de transporte aéreo, semiurbano e metropolitano, a NFAg, a NFGas e a NF-e ABI, do setor imobiliário. No caso da NFS-e, a data alcança as plataformas digitais, as locações de bens móveis, as locações e os arrendamentos de imóveis, as taxas condominiais e os bens imateriais fora da lista de serviços.
Nessa data entra também uma hipótese que passa despercebida. Quem é sujeito passivo de IBS e CBS sem ser contribuinte do ICMS fica obrigado a emitir NF-e nos fornecimentos, nas movimentações de bens materiais e nas devoluções. Na prática, é o caso de quem sempre viveu no mundo da nota de serviço e agora precisa de um emissor de NF-e.
O Simples Nacional entra em 1º de janeiro de 2027
A quarta onda abre o ano seguinte. Em 1º de janeiro de 2027 chegam os documentos fiscais dos optantes pelo Simples Nacional. Entram junto a Declaração Única de Importação, a terceira fase da DeRE, a NF-e da importação e a NF-e dos combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
O adiamento é real, e a leitura dele precisa ser honesta. De fato, a empresa do Simples ganhou meses, não dispensa. Em 2027 o regime já funciona com alíquotas de verdade. Por isso, o erro de parametrização deixa de ser retrabalho e vira discussão sobre crédito com o cliente.
Os atos n. 7 e n. 8 trocam as versões de outubro
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva n. 7, de 28 de setembro de 2026, é o da NFS-e. Ele aprova a Nota Técnica SE/CGNFS-e n. 009, versão 1.01, com o Anexo VI, de leiautes e regras de negócio, na versão 1.04, e o Anexo VII, a tabela de indicadores da operação (cIndOp), na versão 1.02. Para a NFS-e de exploração de via, o ato aprova a Nota Técnica n. 010, versão 1.00, e o manual de emissão na versão 1.02.
NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais de IBS e CBS no ato n. 8
O n. 8, de 29 de setembro, tem alcance maior. Para a NF-e e a NFC-e, aprova seis arquivos. A Nota Técnica 2025.002, das adequações à reforma, chega à versão 1.52. A 2026.002, do DANFE Simplificado Tipo 2, passa da versão 1.10a, aprovada em agosto, para a 1.11.
Entram três notas que o ato de agosto não trazia. A 2026.007, versão 1.10, disciplina a emissão por quem é contribuinte só de IBS e CBS. A 2026.008 trata do valor líquido do produto, e a 2026.010, do DANFE da reforma, ambas na versão 1.00. Fecha o grupo o Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, com as tabelas de classificação tributária, de CST e do crédito presumido de IBS e CBS.
O mesmo ato aprova a Nota Técnica 2026.004, versão 1.00, para outros seis documentos: CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas. Nenhum dos dois atos revoga ou altera expressamente o de 21 de agosto. O que muda é a versão da documentação técnica dos documentos fiscais de IBS e CBS.
O que a empresa precisa fazer agora
O trabalho útil não começa pela leitura da nota técnica. Na prática, começa por saber quais documentos a empresa emite e em que onda cada um caiu.
Em primeiro lugar, monte essa lista, modelo a modelo. Uma transportadora que também vende peças está na primeira onda por dois caminhos. Uma administradora de imóveis pode estar em dezembro pela NFS-e de locação e pela NF-e ABI ao mesmo tempo. Já a empresa que só presta serviço sujeito ao ISS mira outubro, salvo se o serviço estiver numa das listas adiadas.
Depois, cobre do fornecedor do sistema a confirmação por escrito de que o emissor implementa as versões aprovadas em 21 de agosto de 2026. Peça a versão exata de cada arquivo. Perguntar se o sistema está adequado à reforma não resolve. Perguntar pela Nota Técnica 2026.006 na versão 1.00, sim.
Por fim, revise o cadastro de produtos e de serviços. Boa parte do que vira desconformidade não nasce de falha do emissor. Nasce de classificação errada, que é o que alimenta o código de classificação tributária e, com ele, a alíquota destacada.
Como priorizar os documentos fiscais de IBS e CBS na agenda
Em regra, a ordem de prioridade segue o risco de parar o faturamento. Quem depende de NFC-e no balcão testa primeiro, porque ali o erro trava a venda no ato. Quem emite NFS-e mensal tem mais folga, ainda que a data seja anterior. E quem está em dezembro faz o teste em outubro, quando um campo em branco custa apenas o tempo de refazer.
Meu comentário
O ato de 21 de agosto de 2026 merece um elogio raro nesta transição: ele chegou antes do prazo que regula. Aprovar em agosto os manuais da NFAg, da NFGas e da NF-e ABI dá pouco mais de três meses de janela real, já que a obrigatoriedade deles vence em 1º de dezembro. Não é muito. Ainda assim, é bem mais do que o setor teve em agosto, quando o cronograma definitivo saiu no dia 31 de julho para valer em 3 de agosto.
Minha ressalva é de método. A empresa média lê quatro camadas normativas ao mesmo tempo para responder a uma pergunta simples: quando ela precisa estar pronta. Há o decreto e a resolução que regulamentam CBS e IBS. Há o ato conjunto que fixa o calendário. Há o ato técnico que aprova os leiautes. E há a nota técnica que descreve os campos. Cada camada mora em órgão diferente e em portal diferente. Na prática, o contribuinte sem departamento fiscal estruturado não perde por má-fé: perde por dispersão da informação.
O campo de pagamento é decisão de caixa
Um ponto me preocupa mais do que o calendário. A vinculação do documento à transação de pagamento, objeto da Nota Técnica 2026.006, é a engrenagem que liga a nota fiscal ao split payment. No entanto, o mercado a trata como assunto de tecnologia da informação, e não é. Quando o tributo passar a ser separado na liquidação financeira, o campo de meio de pagamento vai definir quanto entra no caixa da empresa em cada venda. Isso é decisão de fluxo de caixa. Merece, portanto, a atenção de quem responde pelo dinheiro, e não só de quem responde pelo sistema.
Por outro lado, reconheço o acerto de fundo. Padronizar os códigos de meio de pagamento e o formato de data e hora antes de ligar o split payment é a ordem correta de construção. Afinal, melhor discutir tabela agora do que descobrir divergência de fuso horário com o dinheiro já sendo repartido na origem.
O que fica sobre os documentos fiscais de IBS e CBS
O Ato Técnico Conjunto n. 2, de 21 de agosto de 2026, não mudou nenhuma data. Ele entregou a especificação que permite cumprir as datas já marcadas. Com isso, cai a desculpa mais comum do período, que era a falta de leiaute publicado.
Três marcos seguem à frente: 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Ou seja, entre hoje e o primeiro deles há pouco mais de um mês. Levantar os documentos fiscais de IBS e CBS que a empresa emite, confirmar a versão implementada no emissor e imprimir uma nota de teste em setembro é trabalho barato. Adiado, fica caro. Cada situação tem particularidades que merecem análise própria, sobretudo em setores com documento fiscal recém-criado, como o imobiliário e o de saneamento.
Meu comentário sobre as versões de outubro
Leio os atos n. 7 e n. 8 como recado a quem emite nota de serviço. A data de 1º de outubro de 2026 ficou onde estava. Já a versão dos documentos fiscais de IBS e CBS que o emissor precisa seguir chegou ao Diário Oficial no próprio dia 1º.
Vejo nisso duas consequências para quem paga a conta. A primeira é de conferência, porque a pergunta ao fornecedor do sistema passa a citar o Anexo VI na versão 1.04. A segunda é de margem. Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou que a falta das informações de IBS e CBS não leva à rejeição da nota até 31 de dezembro de 2026. A orientação, porém, não dispensa o preenchimento. Ela diz que a ausência evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções do Ato Conjunto n. 4/2026.
Como fica quem emite NFS-e e NF-e a partir de outubro
Para o prestador de serviço sujeito ao ISS, fora das hipóteses adiadas, a NFS-e entrou no rol dos documentos fiscais de IBS e CBS em 1º de outubro de 2026, pela especificação do ato n. 7. Plataformas digitais, locações, condomínios e os demais casos de dezembro seguem para 1º de dezembro de 2026, e o optante pelo Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.
Para quem emite NF-e e NFC-e, as datas continuam as mesmas, e o que muda são os arquivos dos documentos fiscais de IBS e CBS. A Nota Técnica 2026.007 trata da emissão por contribuinte exclusivo de IBS e CBS, o mesmo que passa a emitir NF-e em 1º de dezembro de 2026 sem ser contribuinte do ICMS.
A confirmação por escrito do fornecedor, recomendada acima, agora precisa citar as versões de setembro. E a NFS-e emitida sem os campos desde 1º de outubro passa pelo sistema, mas fica em desconformidade.
Publicações relacionadas
DANFSe com IBS e CBS: o que muda na impressão
NFS-e na locação de imóveis começa em dezembro
IBS e CBS na nota fiscal: rejeição fica suspensa
Notas de crédito e de débito: adiadas só no ICMS
DeRE 1.2.0 muda o fechamento antes de 15 de novembro
RAD e split payment: o imposto retido no pagamento
Fontes
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva n. 7, de 28 de setembro de 2026. Dispõe sobre a aprovação conjunta da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica (NFS-e e NFS-e Via). Diário Oficial da União, seção 1, edição extra A, p. 1, 1º out. 2026. Disponível em: in.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva n. 8, de 29 de setembro de 2026. Dispõe sobre a aprovação conjunta da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas). Diário Oficial da União, seção 1, edição extra A, p. 1, 1º out. 2026. Disponível em: in.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Atos Técnicos Conjuntos (íntegras dos atos n. 1 a 8 de 2026, com as datas de disponibilização). Disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço. 7 ago. 2026. Disponível em: gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS. RFB e Comitê Gestor do IBS publicam cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos: Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4, de 30 de julho de 2026. 1º ago. 2026. Disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva n. 2, de 21 de agosto de 2026. Aprova a documentação técnica dos documentos fiscais que especifica. Diário Oficial da União, 24 ago. 2026. Íntegra disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Decreto n. 12.955, de 29 de abril de 2026, arts. 112 e 116. Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 31 de julho de 2026. Aprova e ratifica a documentação técnica dos documentos fiscais que especifica. Disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 2 out. 2026.
BRASIL. Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Nota Técnica BP-e 2025.002, versão 2.00: Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo. Ago. 2026. Disponível em: reformatributaria.com. Acesso em: 2 out. 2026.
PORTAL CONTÁBEIS. NFS-e: informações de IBS e CBS passam a ser exigidas em outubro. 1º out. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 2 out. 2026.
PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. NFe: documentação técnica atualiza regras para split payment e códigos fiscais. 25 ago. 2026. Disponível em: reformatributaria.com. Acesso em: 2 out. 2026.
PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. BPe: nota técnica regulamenta emissão do bilhete de passagem do transporte aéreo e adequação à reforma tributária. 25 ago. 2026. Disponível em: reformatributaria.com. Acesso em: 2 out. 2026.



Você precisa fazer login para comentar.