Eduardo Gerhardt Martins Advogados

O prazo aperta. Empresas de todo o país têm até o fim de julho de 2026 para adequar seus sistemas de emissão. A razão é direta: a partir de agosto, a nota que sair sem os campos de IBS e CBS na nota fiscal pode ser rejeitada de forma automática pelos validadores. O alerta foi divulgado pela imprensa contábil especializada e está alinhado às orientações da Receita Federal sobre a transição da Reforma Tributária do Consumo (Contábeis, 23 de junho de 2026). Na prática, o recado vale para quem vende, para quem presta serviço e para quem cuida da escrituração.

A notícia em resumo

A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento correto dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser barrados na validação. A regra alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O ano de 2026 funciona como fase de teste. Desde janeiro, os contribuintes já devem emitir os documentos com o destaque de CBS e IBS conforme os leiautes das notas técnicas, mas sem recolhimento efetivo dos tributos sobre os fatos geradores do ano, desde que cumpram as obrigações acessórias. Na prática, é um ano informativo, com apuração de teste, que serve para calibrar sistemas antes da cobrança avançar nos próximos anos.

Por isso, o risco de quem não se adaptar é operacional e imediato. Sem nota válida, a venda pode não se concluir, a mercadoria pode ficar retida, o serviço pode atrasar a cobrança e o caixa sente o efeito. Além disso, a exposição é maior para quem ainda opera com sistemas antigos ou processos fiscais pouco automatizados.

O que muda com IBS e CBS na nota fiscal

Vale voltar à origem. A obrigação nasce da Reforma Tributária do Consumo. A Emenda Constitucional n. 132/2023 reescreveu o sistema e criou o IBS e a CBS. Em seguida, a Lei Complementar n. 214/2025 instituiu os dois tributos e o Imposto Seletivo, além de desenhar o modelo de apuração. Por isso a exigência dos novos campos nos documentos fiscais é a face concreta dessa transição: antes de cobrar, o Fisco precisa que a informação circule com padronização.

Por que o preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal virou obrigação

Em resumo, o novo modelo é de arrecadação por fora e crédito amplo. Cada operação documentada alimenta um sistema que calcula o valor devido e reconhece o crédito tributário da etapa seguinte. Ou seja, se o documento sai sem os campos de IBS e CBS, a cadeia de crédito trava na origem. Por isso a validação recusa a nota incompleta: o dado fiscal deixou de ser detalhe de leiaute e passou a ser condição de validade do próprio documento.

O que declarar em 2026 sem pagar ainda

Em 2026, a apuração é de teste. Durante a adaptação, a orientação é destacar os tributos com alíquotas reduzidas de referência, para simular o cálculo sem gerar recolhimento sobre os fatos geradores do ano. Assim, o contribuinte que cumpre a obrigação acessória fica dispensado do pagamento nesse período. O objetivo é claro: chegar à cobrança efetiva com os sistemas já testados e com a base de informação depurada.

O Simples Nacional também entra na conta

Quem está no Simples Nacional não escapa da adequação. As prestadoras de serviço sentem primeiro: a partir de setembro de 2026, micro e pequenas empresas passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, a plataforma unificada do governo federal. Na prática, isso amplia a necessidade de revisar cadastros, parametrizações e rotinas de emissão, mesmo em estruturas enxutas.

Meu comentário

Vejo o prazo com preocupação prática e uma ressalva de fundo. A preocupação: muitas empresas ainda tratam a Reforma Tributária como assunto de 2033 e não perceberam que a obrigação de emitir nota do IBS/CBS começa já em agosto. Uma nota barrada não é multa no futuro, é venda travada hoje. Por isso, a fase de teste de 2026 não é um ensaio dispensável. É a janela para descobrir erro de parametrização sem que ele custe faturamento, e essa janela está fechando.

A ressalva de fundo fica para o legislador e para o Fisco. Transferir ao contribuinte o custo de calibrar um sistema em construção exige clareza e estabilidade das notas técnicas. Além disso, mudança de leiaute em cima da hora penaliza justamente a empresa menor, que não tem time fiscal dedicado nem ERP de última geração. O equilíbrio da transição depende de o Estado sustentar as regras que ele mesmo publicou. No plano do contribuinte, o dever de casa é objetivo: atualizar sistemas e ERPs, revisar as parametrizações tributárias, testar a emissão e treinar as equipes fiscal, contábil e financeira. Fazer isso em julho custa esforço. Descobrir a falha em agosto, com a nota recusada no balcão, custa mais.

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Fontes

CONTÁBEIS. Reforma tributária: empresas têm até julho para adaptar notas fiscais e evitar rejeições. 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/77606/reforma-tributaria-empresas-tem-ate-julho-para-adaptar-notas-fiscais/. Acesso em: 6 jul. 2026.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Orientações da Reforma Tributária para 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026. Acesso em: 6 jul. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 6 jul. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 6 jul. 2026.

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