Split payment
split pay·ment · locução substantiva masculina (estrangeirismo, do inglês)
Etimologia. do inglês split (dividir, separar) e payment (pagamento) — o pagamento em que o tributo é separado na origem.
Split payment é o pagamento dividido: na hora em que o cliente paga a compra, o valor do IBS e da CBS é separado automaticamente e enviado direto ao Fisco, e o fornecedor recebe só o restante. Assim, o imposto não passa pelo caixa da empresa antes de ir ao governo. O mecanismo reduz a sonegação e a inadimplência, porque o tributo é recolhido no próprio momento do pagamento.
Definição técnica
Mecanismo de arrecadação do IBS e da CBS previsto na Lei Complementar n. 214/2025, pelo qual, no momento da liquidação financeira da operação — por meio de instituições de pagamento, arranjos de cartão e sistemas equivalentes —, o valor correspondente aos tributos é segregado e destinado diretamente aos cofres públicos, entregando-se ao fornecedor apenas o valor líquido. Reduz a inadimplência e a sonegação, aproxima o recolhimento do fato gerador e tende a vincular o crédito do adquirente ao efetivo pagamento do tributo pela etapa anterior. É elemento central da operacionalização do novo modelo, apoiado na integração entre a nota fiscal eletrônica e os meios de pagamento.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “split payment” designa qualquer divisão automática de um pagamento entre destinatários. Em sentido restrito e tributário, é o recolhimento segregado do IBS e da CBS na liquidação da operação, instituído pela reforma.
Exemplos práticos
- Com o split payment, o IBS e a CBS foram recolhidos no ato do pagamento, e o fornecedor recebeu o líquido.
- O split payment reduziu a inadimplência ao separar o tributo já na liquidação da venda.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei Complementar n. 214/2025 (split payment na liquidação financeira do IBS e da CBS); Emenda Constitucional n. 132/2023 (diretrizes de arrecadação e não cumulatividade).
Verbetes relacionados
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