Penhora on-line (Sisbajud)
pe·nho·ra on-line · Sisbajud (lê-se “sis·ba·jud”) · substantivo feminino (locução)
Etimologia. penhora, do latim pignorare (dar ou tomar em penhor), de pignus (penhor, garantia); Sisbajud é sigla de Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
Para receber uma dívida, o juiz pode determinar o bloqueio de dinheiro do devedor diretamente em contas e aplicações, por meio de um sistema eletrônico ligado aos bancos. Esse bloqueio eletrônico de valores é a penhora on-line, hoje feita pelo Sisbajud, sistema que substituiu o antigo Bacenjud. Como o dinheiro tem preferência na ordem de penhora, é uma das primeiras medidas de constrição.
Definição técnica
Constrição eletrônica de ativos financeiros do executado (dinheiro em depósito ou aplicação), determinada pelo juiz e operacionalizada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Tem base no CPC, art. 854, aplicável subsidiariamente à execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980, e observa a preferência do dinheiro na ordem de penhora (CPC, art. 835, I). O sistema permite a reiteração automática das ordens de bloqueio (a chamada “teima”), até atingir o valor da dívida. Bloqueado o valor, abre-se ao executado prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, penhora é a apreensão judicial de bens para garantir a execução. Em sentido restrito, a penhora on-line é a modalidade eletrônica que recai sobre ativos financeiros por meio do Sisbajud.
Exemplos práticos
- Deferida a penhora on-line, o Sisbajud bloqueou o saldo das contas da empresa até o limite da dívida.
- O executado pediu o desbloqueio porque a penhora on-line atingira valores impenhoráveis, como o salário depositado.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC, arts. 835, I, e 854; Lei n. 6.830/1980 (LEF), aplicação subsidiária; Sisbajud (sistema do CNJ que substituiu o Bacenjud).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
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