Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

Redirecionamento da execução fiscal

re·di·re·ci·o·na·men·to da e·xe·cu·ção fis·cal · substantivo masculino (locução)

Etimologia. redirecionar, de re (de novo) + direcionar (dar direção), no sentido de voltar a cobrança para outra pessoa; execução, do latim exsecutio (levar a cabo).

A execução fiscal nasce contra quem está na certidão da dívida, em geral a empresa. Em algumas situações previstas em lei, porém, a cobrança pode alcançar também os sócios ou administradores, que passam a responder pela dívida com seu próprio patrimônio. Esse deslocamento da cobrança para outra pessoa, no curso do processo, é o redirecionamento da execução fiscal.

Definição técnica

Inclusão, no polo passivo de execução fiscal em curso, de terceiro legalmente responsável pelo crédito tributário, com base no CTN, art. 135, III, quando há atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. O simples não pagamento do tributo não autoriza o redirecionamento (STJ, Súmula 430). A dissolução irregular da empresa, presumida quando ela deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autoriza-o (STJ, Súmula 435). O STJ fixou marcos sobre quem pode ser atingido conforme o momento da dissolução (Temas 962 e 981).

Sentido amplo × restrito

Em sentido estrito, é a responsabilização do sócio-gerente ou administrador por dissolução irregular ou pelos atos do art. 135 do CTN. Em sentido amplo, abrange outras hipóteses de inclusão de responsáveis e sucessores no processo de cobrança.

Exemplos práticos

  • Constatada a dissolução irregular, a Fazenda pediu o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador.
  • O juiz negou o redirecionamento da execução fiscal porque havia apenas inadimplemento, sem prova de infração à lei.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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