Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Arrecadação do IBS em 2027: R$ 5,15 bilhões

Planilha de projeção fiscal, tema da arrecadação do IBS em 2027

Pela primeira vez existe um número oficial para a arrecadação do IBS em 2027. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou R$ 5.153.080.134,00 (cinco bilhões, cento e cinquenta e três milhões, oitenta mil, cento e trinta e quatro reais). O número saiu na Resolução CGIBS n. 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, Edição 143, Seção 3.

Não é apenas curiosidade orçamentária. A mesma resolução propõe destinar metade desse valor ao custeio do próprio Comitê. Na metodologia, por sua vez, ela revela a alíquota que o órgão usa como referência quando projeta o novo imposto. Na prática, esse segundo dado interessa a qualquer empresa que esteja refazendo preços para a virada.

A notícia em resumo

A Resolução CGIBS n. 14/2026 tem dois artigos e um anexo metodológico. O art. 1º propõe destinar ao financiamento do Comitê, em 2027, 50% da estimativa de arrecadação do IBS. O art. 2º, por sua vez, fixa essa estimativa em R$ 5,15 bilhões, somados Estados, Distrito Federal e Municípios.

O ato foi assinado pelo presidente do Comitê Gestor, Flávio César Mendes de Oliveira. Ele se apoia no art. 47, incisos I e II, da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026, a lei que organizou o Comitê. Na mesma data, por sua vez, o Comitê editou a Resolução CGIBS n. 15/2026, com a proposta orçamentária do órgão para 2027.

Como se chega à arrecadação do IBS em 2027

A conta parece simples. Na prática, não é. Para chegar ao número, o Comitê precisou reconstruir a base tributável do novo imposto a partir de dados que ainda não existem. A razão é evidente: o IBS não foi cobrado de verdade em nenhum exercício.

A alíquota de 0,1% vem do ADCT

Na prática, o ponto de partida está na Constituição, não na resolução. O art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que o IBS entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A alíquota estadual é de 0,05% e a municipal, de 0,05%, num total de 0,1%.

O Comitê, por sua vez, não escolheu esse percentual. Ele apenas o aplicou sobre a base projetada para chegar ao valor estimado.

A referência de 18,7% é premissa, não alíquota oficial

O dado que chama atenção está no anexo. Para reconstruir a base tributável potencial, por sua vez, o Comitê adotou “a alíquota de referência de 18,7%”. Esse percentual corresponde à parcela do IBS dentro da alíquota-padrão projetada.

A própria resolução explica, em seguida, a origem do número. Nas projeções públicas da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, a alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS era de 26,50%, com 17,70% de IBS. Em seguida, aplicado um fator de atualização de 1,0532, compatível com uma alíquota total estimada em 27,91%, a parcela do IBS sobe para 18,7%.

Vale insistir num ponto que o próprio texto ressalva: isso é premissa de cálculo, não alíquota oficial. A alíquota de referência definitiva seguirá procedimento próprio, com participação do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. Ainda assim, o número revela com qual cenário o Fisco trabalha internamente. E esse cenário já não é o dos 26,50% que circularam durante a tramitação da reforma.

Metade da arrecadação do IBS em 2027 financia o Comitê

O art. 1º merece leitura atenta de quem acompanha finanças públicas. A proposta destina, por sua vez, 50% da arrecadação estimada ao custeio do Comitê Gestor. Na prática, isso corresponde a um limite de retenção de R$ 2.576.540.067,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentos e quarenta mil e sessenta e sete reais) em 2027.

Na prática, o percentual assusta menos quando se lembra que 2027 é ano de alíquota simbólica. Com 0,1%, a arrecadação existe para testar o sistema, não para financiar políticas públicas. O Comitê, no entanto, precisa estar de pé desde o primeiro dia. Na prática, isso exige infraestrutura tecnológica, quadro de pessoal e capacidade de distribuir a receita entre milhares de entes.

A aprovação tácita em 30 dias

O mecanismo de controle sobre a proposta é peculiar e, por isso, vale conhecer. Ele está no art. 47, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n. 227/2026. Os Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior têm 30 dias para se manifestar, contados da publicação no Diário Oficial da União.

A proposta só se considera rejeitada se houver manifestação contrária da maioria absoluta. O silêncio, por sua vez, vale como aprovação tácita. Publicada em 31 de julho de 2026, a resolução tem o prazo correndo agora.

O que penso da arrecadação do IBS em 2027

Escrevo do lado do contribuinte, e aqui há uma boa notícia e um alerta.

A boa notícia é a transparência. A resolução publica a metodologia inteira, com quadros, fatores de atualização e ressalva expressa sobre o caráter prospectivo da estimativa. Isso é mais do que a praxe brasileira costuma oferecer. Na prática, quem quiser criticar o número tem o caminho aberto para refazer a conta, e o registro não é elogio de cortesia.

O alerta, por sua vez, está no 18,7%. Não é a alíquota oficial, mas é a que o órgão responsável pela arrecadação usa quando precisa estimar receita. Somada à parcela federal, ela aponta para um IVA em torno de 28%. Isso fica acima dos 26,50% que serviram de referência no debate público da reforma. Para quem está remontando a formação de preço, mais de um ponto percentual não é detalhe: muda a margem projetada em toda a cadeia.

Sobre a destinação de metade da arrecadação ao Comitê, prefiro reservar o juízo. O percentual só faz sentido no contexto do ano de teste. Ele perde razoabilidade se for reproduzido quando as alíquotas subirem. Por isso, o que precisa ser acompanhado não é o número de 2027. É o critério que ficará no lugar a partir de 2029, quando a arrecadação deixa de ser simbólica.

A arrecadação do IBS em 2027 e o que observar até lá

Na prática, três marcos merecem entrar no calendário de quem toca a área fiscal de uma empresa.

O primeiro é o prazo de 30 dias da aprovação tácita. Ele corre desde 31 de julho de 2026 e define o financiamento do Comitê no primeiro ano. O segundo é, por sua vez, a fixação da alíquota de referência definitiva, quando se saberá se o 18,7% da metodologia se confirma ou se ajusta. O terceiro é a virada de 1º de janeiro de 2027, quando o IBS passa a ser efetivamente cobrado, ainda que a 0,1%.

Nesse desenho, portanto, 2027 funciona como ensaio geral. A alíquota é pequena e o valor também. No entanto, o sistema que vai apurar, distribuir e fiscalizar bilhões a partir de 2029 é exatamente o que entra em operação agora. Quem tratar o ano de teste como formalidade descobrirá o custo do atraso quando a alíquota deixar de ser simbólica.

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Fontes

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Resolução CGIBS n. 14, de 29 de julho de 2026. Publica a proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CGIBS no exercício de 2027 e a estimativa de arrecadação do IBS para 2027. Diário Oficial da União, 31 jul. 2026, Edição 143, Seção 3. Disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 4 ago. 2026.

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Resoluções. Disponível em: cgibs.gov.br. Acesso em: 4 ago. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 4 ago. 2026.

PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. Comitê Gestor menciona IBS padrão de 18,7% em metodologia sobre arrecadação. 3 ago. 2026. Disponível em: reformatributaria.com. Acesso em: 4 ago. 2026.

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