Alíquota
a·lí·quo·ta · substantivo feminino
Etimologia. do latim aliquot (“alguns, certo número”); em matemática, parte que cabe um número exato de vezes no todo.
Alíquota é o percentual (ou, às vezes, um valor fixo) que se aplica sobre a base de cálculo para chegar ao tributo a pagar. Se a base é R$ 1.000,00 e a alíquota é 10%, o tributo é R$ 100,00. É um dos elementos que só a lei pode fixar.
Definição técnica
Fator, em regra percentual, aplicado sobre a base de cálculo para determinar o montante do tributo. Integra a definição legal do tributo e, por isso, submete-se à legalidade (art. 97, IV, do CTN; art. 150, I, da CRFB/1988). Pode ser ad valorem (percentual sobre a base) ou específica (valor fixo por unidade de medida). Comporta exceções à legalidade estrita para alteração por ato do Executivo em tributos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF, art. 153, §1º, da CRFB). A alíquota pode ser progressiva (cresce com a base, como no IRPF) ou seletiva (varia com a essencialidade do bem, como no IPI e no ICMS).
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário. Em uso corrente fora do Direito, “alíquota” também significa parte contida um número exato de vezes no todo.
Exemplos práticos
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, art. 97, IV; CRFB/1988, art. 150, I (legalidade) e art. 153, §1º (exceções nos tributos extrafiscais).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
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