Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Alíquota

a·lí·quo·ta · substantivo feminino

Etimologia. do latim aliquot (“alguns, certo número”); em matemática, parte que cabe um número exato de vezes no todo.

Alíquota é o percentual (ou, às vezes, um valor fixo) que se aplica sobre a base de cálculo para chegar ao tributo a pagar. Se a base é R$ 1.000,00 e a alíquota é 10%, o tributo é R$ 100,00. É um dos elementos que só a lei pode fixar.

Definição técnica

Fator, em regra percentual, aplicado sobre a base de cálculo para determinar o montante do tributo. Integra a definição legal do tributo e, por isso, submete-se à legalidade (art. 97, IV, do CTN; art. 150, I, da CRFB/1988). Pode ser ad valorem (percentual sobre a base) ou específica (valor fixo por unidade de medida). Comporta exceções à legalidade estrita para alteração por ato do Executivo em tributos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF, art. 153, §1º, da CRFB). A alíquota pode ser progressiva (cresce com a base, como no IRPF) ou seletiva (varia com a essencialidade do bem, como no IPI e no ICMS).

Sentido amplo × restrito

É termo técnico-tributário. Em uso corrente fora do Direito, “alíquota” também significa parte contida um número exato de vezes no todo.

Exemplos práticos

  • A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • O ISS tem alíquota entre 2% e 5%, conforme a lei do município.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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