IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
i·pê·i · sigla (substantivo masculino): Imposto sobre Produtos Industrializados
Etimologia. sigla de imposto (latim impositus), produtos (latim productus) e industrializados (de indústria, latim industria).
O IPI é o imposto federal que incide sobre produtos industrializados, cobrado quando o produto sai da fábrica ou na importação. É um imposto seletivo: produtos considerados supérfluos ou nocivos (como cigarros e bebidas) têm alíquotas maiores; itens essenciais, menores. Como o ICMS, é não cumulativo, pela técnica de créditos e débitos.
Definição técnica
Imposto de competência da União previsto no art. 153, IV, da CRFB/1988 e nos arts. 46 a 51 do CTN, incidente sobre produtos industrializados no desembaraço aduaneiro (importação) e na saída do estabelecimento industrial ou equiparado. É seletivo em função da essencialidade e não cumulativo (art. 153, §3º, I e II, da CRFB), compensando-se o devido em cada operação com o cobrado nas anteriores. Não incide sobre produtos destinados à exportação (art. 153, §3º, III). Como tributo extrafiscal, suas alíquotas podem ser alteradas por ato do Executivo, dentro dos limites legais (art. 153, §1º), com mitigação da anterioridade. É regulado pela Lei n. 4.502/1964 e pelo RIPI (Decreto n. 7.212/2010).
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa o imposto federal sobre a industrialização.
Exemplos práticos
- A indústria recolhe o IPI na saída do produto e credita-se do IPI pago nos insumos, pela não cumulatividade.
- Por ser seletivo, o IPI tem alíquota elevada sobre cigarros e bebidas e reduzida (ou zero) sobre itens essenciais.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 153, IV e §§1º e 3º; CTN, arts. 46 a 51; Lei n. 4.502/1964; Decreto n. 7.212/2010 (RIPI); STF, jurisprudência sobre seletividade e creditamento.
Verbetes relacionados
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