
Ganho de capital de imóvel rural segue a terra nua do ITR
Na SC Cosit 183/2026, a Receita definiu que o ganho de capital de imóvel rural integralizado em empresa se mede pelo VTN declarado no DIAT do ITR.
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315artigos · 2005–2026

Na SC Cosit 183/2026, a Receita definiu que o ganho de capital de imóvel rural integralizado em empresa se mede pelo VTN declarado no DIAT do ITR.

A Solução de Consulta Cosit n. 161/2026 apura o ganho de capital do casal sobre o bem inteiro e só depois divide o imposto, 50% para cada cônjuge.

A Súmula CARF 147 foi revogada com a ata da 2ª Turma da CSRF publicada no DOU de 23 de setembro de 2026. Veja o que muda no carnê-leão.

A Cosit n. 138/2026 definiu que dividendos e JCP não reduzem a base da atualização de bens no exterior tributada a 8%. Revise o cálculo de 2024.

A Solução de Consulta Cosit n. 149/2026 reconhece a dação em pagamento na isenção do art. 39 e conta os 180 dias da primeira alienação.

A Receita tributa a cessão de honorários em precatório como ganho de capital, mesmo com deságio (Cosit n. 113/2026). Veja o cálculo e os riscos.
O STJ garantiu a restituição de IR do espólio sem requerimento prévio. Veja por que o crédito passa aos herdeiros e o que fazer no inventário.
O CARF decidiu que os honorários de árbitro são tributados na pessoa física, a 27,5% de IRPF, e não no escritório. Veja o limite entre advogado e árbitro.
O CARF cobrou IRPF sobre a instituição de usufruto de quotas por holding. Veja por que o caso é de ITCMD ou distribuição, e não de renda a 27,5%.
Honorário vestido de dividendo não escapa do IRPF: o CARF manteve a cobrança e sinalizou que a SCP na advocacia não converte remuneração em lucro isento.
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