Diária de viagem: quando escapa do IRPF e do INSS
A SC Cosit n. 90/2026 define quando a diária de viagem escapa do IRPF e da contribuição previdenciária. O que conta é a prova da natureza indenizatória.
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A SC Cosit n. 90/2026 define quando a diária de viagem escapa do IRPF e da contribuição previdenciária. O que conta é a prova da natureza indenizatória.
Desde 2026, dividendos acima de R$ 50 mil/mês têm IRRF de 10% e entram no IRPF mínimo. Veja a Lei n. 15.270/2025, a transição e o impacto no Simples.

A tributação de dividendos em 2026 chegou ao TRF-4: o desembargador afastou o IRRF fixo de 10% e viu empréstimo compulsório na retenção mensal.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n. 90/2026, esclarece que diárias de viagem, quando mantêm sua natureza indenizatória, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem das contribuições previdenciárias. Contudo, a verificação da finalidade do pagamento é crucial para evitar reclassificações tributárias.
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