Atualização de 29 de julho de 2026. O mesmo instrumento que destravou a cobrança de IPTU em Teresina voltou a ser usado uma semana depois. Em 28 de julho de 2026, na Suspensão de Liminar n. 1.930, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles atingiam as regras de cálculo do IPTU de Bragança Paulista. O caso trouxe um ingrediente novo, ligado à Reforma Tributária, e aparece detalhado na seção “A mesma contracautela chegou a Bragança Paulista”.
O Supremo devolveu à Prefeitura de Teresina o poder de cobrar o imposto que financia boa parte dos serviços da capital. Em decisão de 21 de julho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, no exercício da presidência da Corte, suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia travado a cobrança de IPTU em Teresina. Com isso, voltou a valer o regime municipal de cálculo do imposto até o julgamento final da ação.
Segundo o levantamento apresentado pelo município, as decisões da Justiça estadual haviam paralisado cerca de R$ 84,8 milhões em créditos de IPTU, referentes a 112.809 imóveis. Havia ainda insegurança sobre aproximadamente R$ 75,2 milhões já pagos por 68.351 contribuintes. A imprensa noticiou o caso em 22 e 23 de julho de 2026.
O que o STF decidiu sobre a cobrança de IPTU em Teresina
A origem do caso está numa ação da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI). A entidade questiona o regime de cobrança do imposto na capital, sob a alegação de ofensa à legalidade tributária, à segurança jurídica, à capacidade contributiva, à isonomia e à vedação ao confisco.
No curso dessa ação, o TJ-PI concedeu liminar e afastou trechos do decreto municipal que classificam as edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios definem o Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), que serve de base ao cálculo do imposto. Sem eles, e sem parâmetro alternativo, o município disse ter ficado impedido de lançar o imposto dos imóveis avaliados por essas regras.
Em seguida, contra essa paralisação, Teresina recorreu ao Supremo. O pedido não discutiu ali se o decreto é válido. Pediu apenas a suspensão da liminar, para evitar o colapso da arrecadação. O ministro acolheu o argumento e restabeleceu a eficácia das normas municipais até a decisão de mérito na origem.
Por que a suspensão de liminar liberou a arrecadação
A decisão se apoia no art. 4º da Lei n. 8.437/1992. Esse dispositivo permite ao presidente do tribunal competente suspender liminares e sentenças contra o poder público quando houver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. É a chamada suspensão de liminar, uma contracautela.
Na prática, o instrumento não julga o acerto jurídico da decisão suspensa. Ele faz um juízo diferente, de natureza mais política que técnica: mede o impacto da liminar sobre o funcionamento do Estado. Se a paralisação ameaça a continuidade de serviços essenciais, o presidente do tribunal pode sustar seus efeitos enquanto o processo segue seu curso.
No caso concreto, foi esse o raciocínio aplicado. O ministro registrou que o município demonstrou risco concreto à economia pública e à prestação de serviços como saúde e educação, que a arrecadação sustenta. E deixou expresso que não analisou a constitucionalidade das normas de Teresina, apenas as consequências práticas das liminares. O mérito continua no TJ-PI.
O que a decisão não resolve na cobrança de IPTU em Teresina
Aqui está o ponto que o contribuinte precisa entender. Em resumo, a suspensão devolveu a cobrança, mas não chancelou o modo de calcular o imposto. A dúvida de fundo, se o município podia fixar o VUET e a classificação das edificações do jeito que fez, permanece aberta e será decidida adiante.
Por isso, essa distinção tem efeito prático. Quem paga o imposto sob os critérios questionados paga, por ora, com base em regras que ainda podem cair. Se o TJ-PI reconhecer a ilegalidade da forma de cálculo no mérito, abre-se espaço para revisar os lançamentos e devolver o pago a mais. A discussão evoca um limite antigo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 160, veda que o município atualize a base do imposto, por decreto, acima da inflação.
Vale ainda um lembrete sobre o alcance da medida. A suspensão é provisória. Por sua vez, o próprio STF pode revê-la, em agravo, e ela não antecipa o resultado da ação. O imposto voltou a ser exigível não porque o Supremo decidiu o mérito, e sim porque a lei municipal tornou a produzir efeitos.
A mesma contracautela chegou a Bragança Paulista
Uma semana depois, o instrumento voltou à cena em São Paulo. Em 28 de julho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de dois acórdãos do Órgão Especial do TJ-SP. Eles foram proferidos nas ações diretas de inconstitucionalidade n. 2167076-44.2025.8.26.0000 e n. 2245043-68.2025.8.26.0000. O ministro também determinou a comunicação urgente ao tribunal paulista.
O pano de fundo, porém, é mais moderno que o de Teresina. Depois da Emenda Constitucional n. 132/2023, o município pode atualizar a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo. Para isso, uma lei municipal precisa fixar previamente os critérios. Com apoio nessa autorização, Bragança Paulista editou a Lei Municipal n. 992/2024. Em seguida veio o Decreto n. 4.612/2024, que fixou a Planta Genérica de Valores usada no imposto de 2025.
O vazio normativo que o município alegou
Aí veio o embaraço. Em julho de 2025, a Lei Complementar Municipal n. 1.001/2025 revogou parte das mudanças e restabeleceu as regras anteriores. Duas ações diretas questionaram as normas, e o Órgão Especial as julgou em conjunto. Na ação do Ministério Público de São Paulo, o TJ-SP declarou inconstitucional o Decreto n. 4.612/2024. Na ação proposta por um partido político, manteve a validade da lei complementar que retomou o regime antigo. Os efeitos não foram modulados.
O município sustentou no Supremo que a combinação das duas decisões criou um vazio normativo para o IPTU de 2025. O decreto que servia de base ao cálculo caiu. E a lei que restabeleceu as regras anteriores só apareceu em julho daquele ano, sem alcançar os lançamentos já feitos. Segundo a prefeitura, o prejuízo poderia superar R$ 160 milhões. Mais de 200 ações já discutiam a controvérsia, e decisões judiciais haviam suspendido mais de R$ 75 milhões em lançamentos de 2025 e 2026. O risco alcançava ainda o exercício seguinte: o Decreto n. 4.850/2025 manteve, para 2026, a mesma base de cálculo do decreto invalidado.
Moraes considerou demonstrado o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Novamente, não examinou a validade das normas municipais.
Meu comentário sobre a decisão
Vejo a decisão como tecnicamente defensável e, ao mesmo tempo, incômoda para o contribuinte. Defensável porque a suspensão de liminar existe justamente para isso: impedir que uma medida provisória desorganize as contas de um município inteiro no meio do exercício. Uma capital não pode ficar sem a principal receita própria enquanto se debate a validade de um decreto.
Incômoda porque a lógica da contracautela tende a favorecer o Fisco. O critério decisivo não é quem tem razão, é quem sofre a lesão mais grave à ordem pública. Nesse cálculo, a arrecadação municipal quase sempre pesa mais do que o bolso individual de cada contribuinte. O efeito é que o imposto volta a ser cobrado antes de resolvida a dúvida sobre a legalidade da conta.
O caso paulista reforça essa leitura e acrescenta um alerta. A Emenda Constitucional n. 132/2023 ampliou o espaço do decreto na atualização da base do IPTU. Ainda assim, manteve a exigência de lei municipal prévia com critérios definidos. É nessa costura que os litígios vão nascer nos próximos anos. A disputa não será sobre a competência para atualizar, e sim sobre a qualidade dos critérios que a lei fixou. Municípios que aprovarem leis vagas e delegarem o essencial ao decreto vão colecionar ações diretas.
Por isso insisto num ponto de equilíbrio. O município tem interesse legítimo em arrecadar e manter os serviços, e quem questiona a norma cumpre seu papel ao cobrar legalidade na definição da base do imposto. Ainda assim, as duas coisas convivem. A decisão não afirma que o contribuinte está errado. Afirma apenas que, por enquanto, a cobrança prevalece. Guardar os comprovantes de pagamento e acompanhar o mérito na origem deixou de ser zelo e virou necessidade.
O que a cobrança de IPTU em Teresina sinaliza
A suspensão da liminar recoloca em pé a cobrança de IPTU em Teresina. Mas não encerra a controvérsia sobre como o município calcula o imposto. Para o proprietário, a leitura é dupla: pagar o carnê que voltou a ser exigível e preservar o direito de revisar o lançamento, caso o mérito reconheça a ilegalidade do VUET. Débitos não pagos seguem o caminho de sempre, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
O caso também serve de alerta para além do Piauí, e Bragança Paulista confirma. Sempre que um tribunal estadual suspende norma tributária municipal, o ente costuma recorrer à suspensão de liminar. Em regra, a arrecadação prevalece até o julgamento final. Conhecer esse mecanismo ajuda o contribuinte a calibrar expectativas: uma liminar favorável nem sempre é a palavra final, e a vitória provisória pode cair antes do mérito.
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Fontes
BRASIL. Lei n. 8.437, de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 23 jul. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 156, I (competência municipal do IPTU). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 23 jul. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2026.
MIGALHAS. Moraes suspende acórdãos do TJ/SP e mantém IPTU baseado na reforma tributária. 28 jul. 2026. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 29 jul. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista. 28 jul. 2026. Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 29 jul. 2026.
Moraes libera retomada da cobrança de IPTU em Teresina. Disponível em: cartacapital.com.br. Acesso em: 23 jul. 2026.
STF suspende decisão que travava cobrança do IPTU em Teresina e libera arrecadação. Disponível em: meionews.com. Acesso em: 23 jul. 2026.


