Eduardo Gerhardt Martins Advogados

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 chegou ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026. Nele há uma linha inédita: R$ 636 bilhões de arrecadação da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ao lado dela, o governo federal projetou R$ 41,9 bilhões de Imposto Seletivo. Somadas, as duas receitas novas chegam a R$ 677,9 bilhões.

Falta no orçamento, no entanto, justamente o número que interessa a quem paga. A alíquota da CBS não aparece na proposta. E não vai aparecer tão cedo: pela Lei Complementar n. 214/2025, o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. Ou seja, o percentual chega poucos dias antes de começar a valer. Na prática, o Estado já sabe quanto pretende arrecadar, e a empresa ainda não sabe quanto vai pagar.

O que o Orçamento de 2027 diz sobre a arrecadação da CBS

A peça orçamentária é a primeira a incorporar os tributos criados pela Emenda Constitucional n. 132/2023. Antes disso, a reforma aparecia em estudos e simulações. Agora ela entra na contabilidade oficial da União, com valor fechado e destino orçamentário. Nenhum orçamento anterior trazia arrecadação da CBS, e a razão é simples: o tributo ainda não incidia de forma plena.

O motivo da virada está no art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir de 2027, a União passa a cobrar a CBS e o Imposto Seletivo. No mesmo movimento, extingue as contribuições ao PIS e à Cofins. E zera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), preservada a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Ou seja, 2027 não é mais um ano de teste. É o ano em que a contribuição federal sobre o consumo troca de nome, de base e de lógica.

O que o governo não informou foi o percentual. A projeção de arrecadação da CBS entrou no orçamento sem a alíquota que a sustenta. Isso não é descuido: o Poder Executivo não fixa esse número.

Por que a alíquota só sai em dezembro

Quem fixa a alíquota de referência da CBS é o Senado Federal, por resolução, na forma do art. 349 da Lei Complementar n. 214/2025. O caminho até lá tem três etapas e três donos diferentes.

Primeiro, o Poder Executivo da União encaminha ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo, com os dados que a embasam. Depois, o TCU analisa, homologa a metodologia e remete os cálculos ao Senado. Por fim, o Senado edita a resolução. Em regra, a lei manda o TCU concluir sua parte até 15 de setembro. O Senado, por sua vez, fixa a alíquota até 31 de outubro do ano anterior ao da vigência.

Só que 2026 tem calendário próprio. O art. 353, § 2º, da Lei Complementar n. 214/2025 prorrogou esses prazos em 45 dias nesta primeira rodada. Com isso, a proposta de cálculo vai ao TCU até 14 de setembro de 2026. O Tribunal devolve até 30 de outubro. E o Senado tem até 15 de dezembro para publicar o percentual que vale desde 1º de janeiro de 2027. A arrecadação da CBS já está no papel, portanto; o percentual que a produz, não.

Há uma válvula de escape, e vale conhecê-la. Se a fixação passar de 22 de dezembro, o art. 349, § 2º, manda aplicar provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU. Nesse caso, elas valem até a resolução do Senado produzir efeitos. Em todo caso, ninguém fica sem alíquota. Mas ninguém a conhece com antecedência confortável.

Como a lei calcula a arrecadação da CBS de 2027

A metodologia não é discricionária. O art. 353 da Lei Complementar n. 214/2025 amarra o cálculo a uma equivalência. De um lado, a soma estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI, medida como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) nos anos-base. De outro, a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB no período de 2012 a 2021.

Traduzindo: o percentual sai de uma conta que persegue a carga federal média de uma década. Não é escolha política do momento. Inclusive, o art. 349, § 14, determina o arredondamento para o décimo de ponto percentual mais próximo.

Isso explica a ordem dos fatores no orçamento. A receita vem primeiro porque a lei já fixou o alvo; a alíquota é a variável que se ajusta para alcançá-lo. Em outras palavras, a arrecadação da CBS não saiu de uma alíquota. A alíquota é que sairá da arrecadação pretendida. O número de R$ 636 bilhões, isto é, traduz uma promessa de neutralidade de carga que a própria reforma escreveu.

O que a empresa recolhe em 2026 e em 2027

Em 2026, a arrecadação da CBS é quase toda simbólica. Por enquanto, vale o art. 346, que fixou a alíquota de 0,9% para os fatos geradores do ano. O art. 348, por sua vez, criou uma compensação. O valor recolhido de IBS e CBS abate o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. Sobrando saldo, ele vai para compensação com outro tributo federal ou para ressarcimento em até 60 dias.

Mais do que isso: o § 1º do art. 348 dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. O ano de 2026, portanto, cobra escrituração, não dinheiro. Quem erra o preenchimento não perde caixa por causa da alíquota. Perde por causa da obrigação acessória, que virou o verdadeiro objeto da fiscalização neste período.

A Lei Complementar n. 227/2026 suavizou esse ponto. Ela acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 348. Lavrado auto de infração por descumprimento acessório, o contribuinte tem 60 dias para suprir a omissão. De fato, o atendimento no prazo extingue a penalidade.

Em 2027 o quadro muda. O IBS continua simbólico, com 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). A CBS, no entanto, assume o lugar integral do PIS e da Cofins, pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347). Em resumo, é a primeira conta de verdade do novo sistema.

Por que a arrecadação da CBS não mede a conta da sua empresa

R$ 636 bilhões é um agregado nacional. Sozinho, ele não diz nada sobre o custo tributário de um negócio específico. Na prática, confundir os dois é o erro mais caro que se pode cometer nos próximos meses.

O que define o desembolso de cada empresa é outra coisa. Primeiro, a base de cálculo do novo tributo, muito mais ampla que a do PIS e da Cofins. Depois, o volume de créditos que a não cumulatividade plena passa a admitir sobre quase tudo o que se adquire. Também pesa o regime aplicável: o padrão, um dos diferenciados ou um dos específicos. E ainda a permanência ou não no Simples Nacional. Por exemplo, uma indústria com cadeia longa de insumos e uma prestadora de serviços com folha pesada sentem a mesma alíquota de formas opostas.

Por isso a arrecadação da CBS projetada no orçamento serve como sinal macroeconômico, não como parâmetro de planejamento. A pergunta útil não é quanto o país vai arrecadar. É quanto a sua margem sobrevive a cada faixa possível de alíquota.

Comentário: o orçamento sabe a receita, a empresa não sabe o preço

Escrevo isto com o incômodo de quem lida com contratos e com fluxo de caixa. A assimetria merece ser dita com todas as letras. O Estado pôde lançar R$ 636 bilhões de arrecadação da CBS num orçamento porque dispõe do aparato de estimação, dos dados e da metodologia homologada. O contribuinte, do outro lado do balcão, recebe a alíquota poucos dias antes de ela incidir sobre a primeira nota fiscal de 2027.

Nada disso é ilegal. Ao contrário: o desenho é o que a reforma escolheu, e há boa razão técnica para ele. Calcular a alíquota sem conhecer a base real seria pior. Também é justo reconhecer que o TCU e o Senado entraram cedo no processo, e que a metodologia passou por discussão pública. Ainda assim, o efeito sobre quem precisa formar preço para janeiro é desconfortável.

Minha leitura é que a empresa não deve esperar dezembro para agir. O calendário legal é o que é. A decisão de negócio, por sua vez, não precisa ficar refém dele. Quem trata a alíquota como faixa, e não como número único, chega em janeiro com contrato revisado e preço testado. Quem espera o número exato chega com quinze dias e uma planilha em branco.

De setembro a dezembro, o que já dá para fazer

O intervalo entre a proposta de cálculo e a resolução do Senado é curto. Ainda assim, ele comporta trabalho concreto. Vale usar esses meses para fechar o cadastro fiscal e o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos. É ali que a fiscalização de 2026 efetivamente olha. Vale mapear os créditos que hoje não existem em PIS e Cofins e que passam a existir. Afinal, é aí que mora boa parte do ganho da não cumulatividade plena. Vale, sobretudo, revisar contratos de prazo longo que atravessam 1º de janeiro de 2027, verificando se há cláusula de reequilíbrio por alteração da carga tributária.

E vale simular caixa em cenários, não em ponto único. Um planejamento tributário que só funciona com a alíquota certa não é planejamento: é torcida.

Enquanto a arrecadação da CBS já está lançada no orçamento de 2027, cada empresa ainda precisa descobrir o seu próprio número. Ele depende do que estiver nos contratos, na cadeia de créditos e na apuração, não da média nacional.

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Fontes

BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 1 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 1 set. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 1 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2027. Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: gov.br. Acesso em: 1 set. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Governo, Congresso e TCU finalizam detalhes para cálculo da alíquota da CBS. Brasília, 31 mar. 2026. Disponível em: portal.tcu.gov.br. Acesso em: 1 set. 2026.

MÁXIMO, Wellton. Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com nova CBS em 2027. Agência Brasil, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 1 set. 2026.

PEREIRA, Gabriela. Governo projeta arrecadação de R$ 636 bilhões com CBS em 2027. Metrópoles, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: metropoles.com. Acesso em: 1 set. 2026.

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