Eduardo Gerhardt Martins Advogados

RAD e split payment: o imposto retido no pagamento

Pagamento digital entre empresas, ilustrando a retenção pelo split payment IBS e CBS

Atualização de 31 de julho de 2026. O desenho do split payment IBS e CBS ficou mais nítido em duas frentes, e as duas mudam o que se podia dizer há um mês. Em 27 de julho de 2026, a Receita Federal afirmou que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, que ela também chama de RAD, estará pronto para operar em 1º de janeiro de 2027, e descartou o modelo de crédito escritural. Dois dias depois, apurou-se que os testes internos do split payment começam ainda em 2026, mas a ferramenta não será lançada oficialmente em janeiro de 2027.

Atenção, no entanto, a uma sobreposição de siglas que confunde muita gente. A Lei Complementar n. 214/2025 prevê o recolhimento pelo adquirente como alternativa ao split automático, e é dele que trata a seção seguinte. A Receita Federal, por sua vez, batizou de RAD o seu sistema de apuração assistida da CBS, coisa diferente. As duas leituras convivem no mercado, e a seção “O que mudou em julho de 2026” separa uma da outra.

A partir de 2027, portanto, pagar um fornecedor pode deixar de ser um ato único. Em vez de transferir o valor cheio e confiar que o vendedor recolherá o tributo depois, o sistema separa, no instante da liquidação financeira, a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a envia direto ao Fisco. É o split payment, peça central da arrecadação do novo modelo de consumo. Ao seu lado, a legislação previu uma alternativa: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o próprio comprador segrega e recolhe o tributo. Entender a diferença entre os dois agora, antes de a engrenagem girar, é o que separa a empresa preparada da que vai aprender no susto.

Como funciona o split payment IBS e CBS

No split payment IBS e CBS, o recolhimento ocorre no momento em que o dinheiro da operação muda de mãos, de forma automática e vinculada ao pagamento. Em vez de o valor integral seguir para o fornecedor, o sistema bancário divide o montante. A parte correspondente aos dois tributos vai para as administrações tributárias, e o líquido chega ao vendedor. Na prática, o tributo nunca passa pelo caixa de quem vende.

A lógica é reduzir a sonegação e o descasamento entre o que a nota destaca e o que entra nos cofres públicos. Como o recolhimento acontece na liquidação, encurta-se a distância entre o fato gerador e o pagamento. Sobra menos espaço, portanto, para inadimplência tributária na cadeia. O split tende a ser opcional em 2027, mas deve virar padrão nas cadeias entre empresas de alto volume, o ambiente B2B, em que a automação compensa o esforço de adaptação.

O que é o RAD e quando ele entra

O recolhimento pelo adquirente é a via alternativa ao split automático. Aqui, em vez de o sistema financeiro fazer a separação, o próprio comprador segrega o valor do IBS e da CBS no pagamento e recolhe às administrações tributárias. O resultado fiscal é parecido: o tributo sai da operação e chega ao Fisco sem depender da saúde financeira do fornecedor. No entanto, o caminho é mais manual e, por isso, mais sujeito a erro operacional.

Na arquitetura da reforma, o adquirente tem mais de uma forma de cumprir a obrigação. Ele pode usar o split payment, recolher diretamente ou confiar no fornecedor, conforme o arranjo e o grau de integração de cada operação. A moldura está na Emenda Constitucional n. 132/2023 e na Lei Complementar n. 214/2025, que instituíram o IBS, a CBS e a cobrança vinculada ao pagamento. Para quem compra, a mensagem é clara: a responsabilidade pelo recolhimento deixa de ser problema exclusivo de quem vende.

Split payment IBS e CBS: o efeito no caixa e no risco

A novidade não é só tributária, é financeira e contratual. Com a retenção na liquidação, o fornecedor recebe líquido e o capital de giro muda de patamar. Some o intervalo em que o valor do tributo ficava em caixa antes do recolhimento. Para o comprador, por sua vez, surge a tarefa de calcular a parcela a separar, conciliar o que foi retido e guardar a documentação, sob pena de responder por diferenças.

O risco se desloca para a precisão dos dados. Nota fiscal com destaque errado, cadastro desatualizado ou falha de integração entre os sistemas da empresa e do banco geram retenção a menor ou a maior, e isso bate direto na apuração. Contratos de fornecimento precisarão dizer quem recolhe, como se calcula a parcela retida e o que acontece na divergência. Por isso a escolha entre split payment e recolhimento pelo adquirente deixa de ser detalhe técnico. Ela vira decisão de gestão, e repercute em fluxo de caixa, conciliação contábil e exposição a autuação.

O que mudou em julho de 2026

Na última semana de julho, duas notícias encaixaram peças que estavam soltas.

A Receita diz que a apuração assistida estará pronta em janeiro

Em seguida, num evento realizado em São Paulo, em 27 de julho de 2026, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, afirmou que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal estará pronto para operar em 1º de janeiro de 2027, quando começa a fase de transição da CBS. “A gente não trabalha com a ideia de não estar pronto, para ser bem sincero. A gente trabalha tudo pronto a partir de janeiro”, disse.

Na prática, o sistema calcula automaticamente o valor da CBS a pagar, a partir das notas fiscais emitidas, e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no portal da apuração assistida. Segundo o subsecretário, a Receita já opera com todos os documentos fiscais cujos leiautes estão publicados e vai adaptar os demais conforme as especificações saírem.

O ponto decisivo da fala, porém, é o que ela descarta. Em regra, esperava-se uma conta-corrente fiscal. No entanto, a Receita afirmou que não trabalha com a possibilidade de adotar um modelo de crédito escritural, em razão de limitações tecnológicas na implementação. Quem contava com esse desenho precisa reprogramar a expectativa.

O split payment IBS e CBS não sai oficialmente em janeiro

Na outra ponta, a apuração de 29 de julho de 2026 indica que os testes internos do governo começam ainda em 2026, em ambiente restrito aos técnicos. Falta apenas um manual para que rodem. A oficialização da plataforma, no entanto, deve ocorrer ao longo de 2027, e não em janeiro.

Para 2027, o split payment IBS e CBS está previsto apenas para operações entre empresas, o chamado B2B, e em caráter opcional. A discussão que hoje mais trava o cronograma envolve as instituições financeiras e a remuneração dos meios de pagamento. Segue indefinido, ainda, se as empresas do Simples Nacional que não optarem pelo modelo híbrido terão de aderir.

Ainda assim, convém registrar, porque circula muita informação errada a respeito: a segregação vale para operações com nota fiscal e antecipa uma cobrança que a empresa já faria de qualquer modo. Ela não tributa transferências entre pessoas nem alcança o Pix como tal.

Meu comentário

O split payment IBS e CBS é, em tese, um avanço de eficiência. Ele retém o tributo na origem do pagamento e reduz a inadimplência que sempre corroeu a arrecadação sobre o consumo. A promessa de menos sonegação e mais previsibilidade é real. Minha cautela está na transição. Automatizar a separação na liquidação financeira pressupõe sistemas bancários, fiscais e contábeis falando a mesma língua, em tempo real, para milhões de operações por dia. Enquanto essa integração amadurece, o recolhimento pelo adquirente será o respiro de quem não aderir ao split de imediato. E é justamente nele, por ser manual, que mora o maior risco operacional.

O ajuste de rota depois de julho

O que mudou em julho reforça essa leitura, e em parte a corrige. A Receita chega a janeiro com a apuração assistida pronta, boa notícia operacional. O split payment em si, porém, escorrega para o decorrer de 2027, opcional e restrito ao B2B. Ou seja, a transição será mais lenta e menos automática do que o discurso de 2025 sugeria. Já a recusa ao crédito escritural merece atenção. Ela empurra o contribuinte para um modelo em que o cálculo nasce do documento fiscal, não da escrituração. Quem tiver nota errada terá apuração errada, sem a folga de ajuste que a conta-corrente permitia.

O boato do Pix e o custo dele

Sobre a desinformação que tomou as redes, uma palavra. Confundir o split payment IBS e CBS com tributação do Pix não é bobagem inofensiva. Assusta o pequeno empresário, atrapalha decisão de negócio e mina a confiança na transição. A resposta não é irritação com quem repete o boato. É explicação clara e repetida de quem entende do assunto.

Por outro lado, para o empresário e o contador, o recado é de preparação, não de pânico. O período até 2027 é a janela para mapear as operações mais expostas, revisar cadastros e destaques de nota e testar a integração com os sistemas de pagamento. Também é hora de rever cláusulas de fornecimento que tratem de recolhimento e responsabilidade. Quem chegar a 2027 com cadastro limpo, dados consistentes e contratos ajustados sentirá a mudança como rotina. Quem deixar para depois descobre o problema no meio do fluxo de caixa, que é o pior lugar para descobri-lo.

Split payment IBS e CBS: o que observar até 2027

O split payment retém o IBS e a CBS na liquidação financeira, e o recolhimento pelo adquirente é a alternativa de pagamento direto por quem compra. A apuração assistida da Receita, que ela chama de RAD, é outra peça: calcula a CBS a partir das notas e gera o DARF. Os dois deslocam a responsabilidade pelo tributo para o momento do pagamento e exigem dados fiscais precisos. Por isso, a transição é a hora de organizar cadastros, destaques de nota, integração de sistemas e contratos. Assim a chegada da cobrança vinculada ao pagamento não vira um problema de caixa.

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Fontes

BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Disponível em: planalto.gov.br Acesso em: 27 jun. 2026.

BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Disponível em: planalto.gov.br Acesso em: 27 jun. 2026.

PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. Receita diz que Recolhimento Assistido do Documento Fiscal está pronto para operar em janeiro de 2027. 27 jul. 2026. Disponível em: reformatributaria.com Acesso em: 31 jul. 2026.

PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. Testes internos do split payment do governo devem começar este ano, mas ferramenta não sai em janeiro de 2027. 29 jul. 2026. Disponível em: reformatributaria.com Acesso em: 31 jul. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS, abr. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br Acesso em: 27 jun. 2026.

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