A partir de 2027, pagar um fornecedor pode deixar de ser um ato único. Em vez de transferir o valor cheio e confiar que o vendedor recolherá o tributo depois, o sistema separa, no instante da liquidação financeira, a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a envia direto ao Fisco. É o split payment, peça central da arrecadação do novo modelo de consumo. Ao seu lado, a legislação previu uma alternativa: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), em que o próprio comprador segrega e recolhe o tributo. Entender a diferença entre os dois agora, antes de a engrenagem girar, é o que separa a empresa preparada da que vai aprender no susto.
Como funciona o split payment
No split payment, o recolhimento do IBS e da CBS ocorre no momento em que o dinheiro da operação muda de mãos, de forma automática e vinculada ao pagamento. Em vez de o valor integral seguir para o fornecedor, o sistema bancário divide o montante: a parte correspondente ao IBS e à CBS vai para as administrações tributárias, e o valor líquido chega ao vendedor. O tributo, na prática, nunca passa pelo caixa de quem vende.
A lógica é reduzir a sonegação e o descasamento entre o que é destacado na nota e o que efetivamente entra nos cofres públicos. Como o recolhimento acontece na liquidação, encurta-se a distância entre o fato gerador e o pagamento do imposto, e diminui o espaço para inadimplência tributária na cadeia. Pelo cronograma de implantação, o split tende a ser opcional até a segunda metade de 2027, mas a expectativa é de que vire padrão de mercado nas cadeias entre empresas de alto volume, o ambiente B2B, em que a automação compensa o esforço de adaptação.
O que é o RAD e quando ele entra
O Recolhimento pelo Adquirente é a via alternativa ao split automático. Aqui, em vez de o sistema financeiro fazer a separação, é o comprador quem segrega o valor do IBS e da CBS no pagamento e recolhe diretamente às administrações tributárias. O resultado fiscal é parecido, o tributo sai da operação e chega ao Fisco sem depender da boa saúde financeira do fornecedor, mas o caminho é mais manual e, por isso, mais sujeito a erro operacional.
Na arquitetura da reforma, o adquirente tem mais de uma forma de cumprir a obrigação: o split payment, o recolhimento direto que caracteriza o RAD e a confiança no fornecedor, conforme o arranjo e o nível de integração de cada operação. A moldura está na Emenda Constitucional n. 132/2023 e na Lei Complementar n. 214/2025, que instituíram o IBS, a CBS e o desenho de cobrança vinculada ao pagamento. Para quem compra, a mensagem é que a responsabilidade pelo recolhimento deixa de ser problema exclusivo de quem vende e passa a integrar a própria rotina de pagamentos.
Por que isso muda a gestão de caixa e de risco
A novidade não é só tributária, é financeira e contratual. Quando o imposto é retido na liquidação, o fornecedor recebe líquido, e o capital de giro de quem vende muda de patamar: some o intervalo em que o valor do tributo ficava em caixa antes do recolhimento. Para o comprador, surge a tarefa de calcular corretamente a parcela a separar, conciliar o que foi retido e manter a documentação que comprova o recolhimento, sob pena de responder por diferenças.
O risco se desloca para a precisão dos dados. Nota fiscal com destaque errado, cadastro desatualizado ou falha de integração entre o sistema da empresa e o do banco podem gerar retenção a menor ou a maior, com reflexo direto na apuração. Contratos de fornecimento precisarão dizer, com clareza, quem recolhe, como se calcula a parcela retida e o que acontece em caso de divergência. A escolha entre split payment e RAD deixa de ser detalhe técnico e vira decisão de gestão, com efeito sobre fluxo de caixa, conciliação contábil e exposição a autuação.
Meu comentário
O split payment é, em tese, um avanço de eficiência: retém o tributo na origem do pagamento e reduz a inadimplência que sempre corroeu a arrecadação sobre o consumo. A promessa de menos sonegação e mais previsibilidade é real. Minha cautela está na transição. Automatizar a separação do IBS e da CBS na liquidação financeira pressupõe sistemas bancários, fiscais e contábeis falando a mesma língua, em tempo real, para milhões de operações por dia. Enquanto essa integração amadurece, o RAD será o respiro de quem não conseguir aderir ao split de imediato, e é justamente nele que mora o maior risco operacional, por ser manual.
Para o empresário e o contador, o recado é de preparação, não de pânico. O período até 2027 é a janela para mapear as operações mais expostas, revisar cadastros e destaques de nota, testar a integração com os sistemas de pagamento e rever cláusulas de contratos de fornecimento que tratem de recolhimento e responsabilidade. Quem chegar a 2027 com cadastro limpo, dados consistentes e contratos ajustados vai sentir a mudança como rotina. Quem deixar para depois corre o risco de descobrir os problemas no meio do fluxo de caixa, que é o pior lugar para descobri-los.
O que observar até 2027
O split payment retém o IBS e a CBS na liquidação financeira, e o RAD é a alternativa de recolhimento direto pelo adquirente. Os dois deslocam a responsabilidade pelo tributo para o momento do pagamento e exigem dados fiscais precisos. A transição é o momento de organizar cadastros, destaques de nota, integração de sistemas e contratos, para que a chegada da cobrança vinculada ao pagamento não vire um problema de caixa.
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Fontes
BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 27 jun. 2026.
BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 27 jun. 2026.
JOTA. Receita Federal confirma split payment a partir de 2027. Boletim Click Fiscal (Monitoramento Reforma Tributária), 23 jun. 2026.
AGÊNCIA BRASIL. Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS, abr. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/reforma-tributaria-governo-regulamenta-cobranca-da-cbs-e-do-ibs. Acesso em: 27 jun. 2026.