Os Tribunais Regionais Federais vêm afastando o ISS na base do PIS e da Cofins, e o resultado interessa a toda empresa de serviços. Em um levantamento de 100 acórdãos julgados pelos TRFs em 2025, 79% deram razão às empresas. A lógica é a mesma que consagrou a chamada tese do século: imposto não é receita e não integra a base das contribuições.
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não fechou a questão. A Fazenda Nacional pediu a retirada do Tema 118 de pauta, o placar parcial favorece os contribuintes e o impacto estimado chega a R$ 35,4 bilhões (trinta e cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais). Por ora, quem decide o caso concreto são os tribunais regionais.
Resumo: os TRFs e o ISS na base do PIS e da Cofins
Na prática, os TRFs vêm aplicando ao Imposto sobre Serviços (ISS) o mesmo raciocínio que o STF firmou para o ICMS. A 13ª Turma do TRF da 1ª Região, por exemplo, reconheceu que o imposto municipal não compõe o faturamento e, por isso, deve sair da base das contribuições. Outros regionais seguem a mesma direção, o que explica o índice de 79% de decisões favoráveis no período pesquisado.
Há, porém, uma exceção relevante. O TRF da 4ª Região, que abrange o Sul do país, mantém-se alinhado ao entendimento histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeita a exclusão. Ou seja, o mapa não é uniforme: a mesma tese que vence na maioria dos tribunais ainda encontra resistência em uma das regiões. Por isso, o local do ajuizamento importa.
Por que o ISS na base do PIS e da Cofins não se sustenta
O ponto de partida é o Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), a tese do século. Nele, o STF decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins, porque o valor do imposto apenas transita pela contabilidade da empresa e segue para o Estado. Não é receita, não é faturamento e, portanto, não compõe a base das contribuições.
Os contribuintes sustentam que o ISS está na mesma situação. O prestador cobra o imposto do cliente, registra o valor e o repassa ao município. Esse dinheiro nunca foi dele. Se o ICMS saiu da base por não ser receita, o ISS deveria sair pela mesma razão. Manter o ISS na base do PIS e da Cofins, nessa leitura, contraria a própria lógica que o Supremo já validou.
O que ainda trava no STF: o Tema 118
A palavra final, no entanto, cabe ao STF, que analisa a matéria no RE 592.616 (Tema 118). O caso entrou em pauta, mas a Fazenda Nacional pediu a retirada, e o placar parcial aponta vantagem dos contribuintes. Ainda assim, o desfecho segue incerto, porque faltam votos e a composição pode mudar até a proclamação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta separar as duas discussões. Para o órgão, o ISS não se destaca na nota fiscal do mesmo modo que o ICMS e, em muitos casos, representa um custo do próprio prestador, e não um simples trânsito de valores. Além disso, o STJ já negou a exclusão no passado, no Tema 634, o que dá munição à tese fazendária. Há, ainda, o risco de modulação: mesmo uma vitória pode vir com limite de data para recuperar o que a empresa pagou a mais.
Meu comentário
Considero a tese dos contribuintes coerente com o que o Supremo já decidiu. Se o ICMS saiu da base porque não é receita, tratar o ISS de forma diferente exige um argumento muito forte, e a distinção da Fazenda me parece frágil. O imposto sobre serviço também sai do bolso do cliente e vai para o município. A natureza do valor é a mesma, mude o nome do tributo que mudar.
Ainda assim, recomendo cautela a quem quer aproveitar o cenário. A maioria dos TRFs favorece a empresa, mas o TRF da 4ª Região resiste, e o STF pode modular os efeitos. Por isso, entrar cedo faz diferença. Quem já discute o tema tende a preservar um período maior de recuperação caso o Supremo fixe uma data de corte. Quem espera a decisão final pode chegar tarde.
Há também um cálculo de risco que cada gestor precisa fazer. A recuperação depende de manter a discussão viva e a prova do ISS efetivamente recolhido em ordem. Sem organização documental, a tese vira uma boa notícia que não se converte em caixa. Na prática, o direito existe, mas se realiza para quem se prepara.
ISS na base do PIS e da Cofins: o que a empresa deve fazer
Para o prestador de serviços, a mensagem é direta. A exclusão do ISS na base do PIS e da Cofins já vence na maioria dos TRFs, com apoio na tese do século, embora ainda dependa da palavra final do STF no Tema 118. Enquanto o Supremo não julga, cada empresa decide se leva a discussão ao Judiciário agora ou aguarda.
O caminho prático passa por três cuidados. Primeiro, medir o impacto: quanto de ISS entra hoje na base das contribuições e quanto isso representa por ano. Segundo, avaliar a região do tribunal competente, já que o Sul ainda resiste. Terceiro, organizar a prova e discutir também a compensação tributária do que a empresa pagou a mais nos últimos cinco anos. Diante do risco de modulação, avaliar o caso concreto antes de decidir costuma valer mais do que esperar o desfecho.
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Fontes
PORTAL CONTÁBEIS. Contribuintes vencem nos TRFs disputa sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 22 jul. 2026.
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS. Contribuintes vencem nos tribunais disputa sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins. 25 fev. 2026. Disponível em: apet.org.br. Acesso em: 22 jul. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 69 da repercussão geral (Recurso Extraordinário n. 574.706). Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 22 jul. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 118 da repercussão geral (Recurso Extraordinário n. 592.616). Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 22 jul. 2026.