
Fruição de benefícios fiscais: 30 dias para regularizar
A IN RFB n. 2.341/2026 levou a 30 dias úteis o prazo de saneamento na fruição de benefícios fiscais e criou adaptação até dezembro. Veja o que muda.
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259artigos · 2005–2026

A IN RFB n. 2.341/2026 levou a 30 dias úteis o prazo de saneamento na fruição de benefícios fiscais e criou adaptação até dezembro. Veja o que muda.
O STJ decidiu que a certidão com efeito de negativa basta para homologar a partilha, mesmo com débito do espólio. Veja o art. 192 do CTN e o que muda.
A compra de créditos de ICMS com deságio levou 752 empresas a autos de infração de R$ 3,8 bilhões na Operação Distrato. Veja o risco e como se proteger.
O regime ex-tarifário se estende à carga que já chegou quando o pedido veio antes. Veja a decisão da Justiça Federal e como documentar o seu caso.
Protesto de CDA deve ser baixado quando a isenção vira coisa julgada, e sem garantia. Veja o que o TJ-GO decidiu e como pedir a baixa em cartório.
Honorários na execução fiscal são devidos mesmo com pagamento antes da citação. Veja a tese do Tema 1.413 do STJ e como reduzir esse custo.
Comissões e royalties não são insumos e não geram crédito de PIS e Cofins, decidiu o Carf. Veja o critério aplicado e o que fazer antes de pedir crédito.
O MP-SP arquivou inquérito criminal porque a dívida fiscal estava integralmente garantida em juízo. Um bom argumento de defesa, com limites que convém conhecer.
A Receita reconheceu o crédito de PIS e Cofins sobre PGR, PCMSO e LTCAT. É insumo por imposição legal, e vale rever a apuração dos últimos cinco anos.
A Portaria MF n. 1.785/2026 deu efeito vinculante a 51 súmulas do Carf. A fiscalização já não pode autuar contra teses pacificadas, mas o acervo tem dois gumes.
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