Projeto de lei propõe ampliação da Lei Rouanet

O Projeto de Lei 2924/21 propõe alterar a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:

 Artes cênicas;

 Livros de valor artístico, literário ou humanístico;

 Música erudita ou instrumental;

 Exposições de artes visuais;

 Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;

 Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;

 Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.

Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.

Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.

Tramitação

 O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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