Atualização (10 de setembro de 2026). Publiquei este post em 12 de janeiro de 2022, logo depois de a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovar um parecer favorável. Ele tratava do Projeto de Lei n. 3.824, de 2020, que criaria isenção de IR para premiações de até R$ 100 mil pagas a atletas, treinadores e equipe técnica. O projeto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação em 8 de dezembro de 2021 e ali permaneceu. Nos dados abertos da Câmara, aquela é a última tramitação registrada, e a consulta a tramitações posteriores a 1º de janeiro de 2022 não retorna nenhum registro. O texto original, mantido como registro histórico, descreve o estado da tramitação em janeiro de 2022.
Um pódio rende medalha, foto e, quase sempre, um cheque. O que muita gente descobre depois é que o cheque entra na declaração como rendimento comum, sujeito à tabela progressiva.
Este post noticiou uma tentativa de mudar isso para valores até R$ 100.000,00. A tentativa parou numa comissão. Enquanto isso, uma isenção bem mais estreita chegou por outro caminho, e vale conhecer os dois.
O que este post noticiava em janeiro de 2022
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3.824, de 2020, que prevê isenção do Imposto de Renda para premiações de até R$ 100 mil pagas a atletas, equipe técnica e treinadores em competições esportivas. O valor de isenção será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por que a premiação esportiva entra na conta do imposto
O art. 3º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, manda o imposto incidir sobre o rendimento bruto. O § 1º define rendimento bruto como todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. O § 4º fecha a porta de saída: a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando o benefício do contribuinte por qualquer forma.
Em outras palavras, chamar o valor de prêmio não muda nada. Sem lei que crie isenção específica, a premiação recebida em competição segue as regras comuns do imposto de renda da pessoa física.
O desenho que o projeto propunha
O projeto atacava exatamente esse ponto, e com três escolhas que merecem registro.
Primeiro, fixava um teto em valor, R$ 100.000,00, em vez de isentar tudo. Depois, mandava corrigir esse teto pelo INPC, o que evita a corrosão silenciosa que costuma esvaziar limites fixos. Por fim, e essa foi a contribuição do relator na comissão, estendia o benefício à equipe técnica do atleta, e não apenas a quem sobe ao pódio.
A terceira escolha é a mais interessante para quem lida com o setor. O treinador, o preparador físico e o fisioterapeuta costumam receber participação na premiação, e a isenção de IR desenhada só para o atleta deixaria essa parte de fora.
O projeto de isenção de IR parou em dezembro de 2021
O post terminava dizendo que a proposta ainda seria analisada por duas comissões. Ela chegou à primeira e não saiu de lá.
Os dados abertos da Câmara registram o percurso. A Comissão do Esporte aprovou o parecer em 7 de dezembro de 2021. No dia seguinte, a Comissão de Finanças e Tributação recebeu o texto, que ficou aguardando designação de relator.
Aquela é a última tramitação registrada. A consulta às tramitações posteriores a 1º de janeiro de 2022 devolve conjunto vazio. Em quase cinco anos, portanto, o projeto não avançou nem foi rejeitado: simplesmente parou.
A isenção de IR que chegou por medida provisória
Enquanto o projeto dormia, o tema voltou por outra porta, e com alcance bem menor.
A Medida Provisória n. 1.251, de 7 de agosto de 2024, alterou a Lei n. 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos os prêmios pagos a atletas olímpicos e paralímpicos. O texto consolidado da lei exibe esse comando no inciso XXIV do art. 6º, válido a partir de 24 de julho de 2024.
O recorte é estreito, e a distância para o projeto é grande. A medida provisória alcança o prêmio em dinheiro que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) paga ao atleta pela conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. O alcance para aí.
O projeto, ao contrário, valia para qualquer competição, para qualquer pagador e para a equipe técnica, até o teto de R$ 100.000,00. São duas políticas diferentes, e apenas uma delas chegou ao texto legal.
Aqui entra uma ressalva que o leitor precisa levar em conta. A página da própria medida provisória, no Planalto, registra vigência encerrada. O texto consolidado da lei, por sua vez, continua exibindo o inciso com a nota daquela medida provisória. As duas informações não fecham entre si, e o ponto merece conferência no Diário Oficial antes de qualquer conclusão sobre a isenção de IR de medalhas.
Isenção de IR: o que o atleta deve conferir hoje
Na prática, três perguntas resolvem a maior parte dos casos, e todas elas dependem de documento, não de opinião.
A primeira é quem pagou. Prêmio do COB ou do CPB por medalha olímpica ou paralímpica está na hipótese do inciso XXIV. Prêmio de federação, de clube, de patrocinador ou de organizador de torneio não está.
A segunda é a natureza do valor. Premiação por resultado é uma coisa. Contraprestação por serviço, bolsa, luva ou direito de imagem é outra, e cada uma tem regime próprio.
A terceira é a documentação. Comprovante de rendimento, regulamento da competição e contrato com o pagador são o que sustentam qualquer tese, inclusive a de isenção de IR. Sem eles, a discussão vira palavra contra lançamento.
O que mudou nesta atualização
Cinco anos depois, o atleta que ganha um prêmio fora do circuito olímpico continua exatamente onde estava em 2022. A diferença é que agora ele sabe disso, e sabe também que a solução mais ampla existe, escrita, parada numa gaveta da Comissão de Finanças e Tributação.
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Fontes
BRASIL. Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 10 set. 2026.
BRASIL. Medida Provisória n. 1.251, de 7 de agosto de 2024. Modifica a Lei n. 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 10 set. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3.824, de 2020, proposição 2257844: ementa e último status. Disponível em: dadosabertos.camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Tramitações da proposição 2257844 a partir de 1º de janeiro de 2022, consulta que retorna conjunto vazio. Disponível em: dadosabertos.camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão aprova isenção de IR para premiações esportivas até R$ 100 mil. Notícia de 10 de janeiro de 2022, veículo de origem desta nota. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.


