Atualização (10 de setembro de 2026). Publiquei este post em 12 de janeiro de 2022, dois dias depois de a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovar um parecer favorável. O parecer era do Projeto de Lei n. 2.035, de 2021, que devolveria a US$ 300 milhões o teto da isenção de importação para pesquisa. De lá para cá, nada aconteceu. Nos dados abertos da Câmara, a última tramitação da proposição é de 9 de dezembro de 2021, e a consulta a tramitações posteriores a 1º de janeiro de 2022 não retorna nenhum registro. O projeto não virou lei, e o limite continua sendo fixado por ato do Poder Executivo, como sempre foi. O texto original, mantido como registro histórico, descreve o estado da tramitação em janeiro de 2022.
Quem trabalha com pesquisa conhece a cena. O equipamento chega, a nota vem em dólar e a pergunta é sempre a mesma: ainda há cota no ano? A resposta depende de um número que não está em lei nenhuma, mas num ato do Executivo.
Este post noticiou uma tentativa de mudar esse desenho da isenção de importação para pesquisa. A tentativa parou numa comissão e ali ficou por quase cinco anos. Vale entender por quê, e o que sobra de prático para quem importa hoje.
O que este post noticiava em janeiro de 2022
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 2.035, de 2021, que restabelece em US$ 300 milhões o valor anual global de incentivos fiscais para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Sobre o que é o projeto de lei
O projeto de lei busca restituir a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante prevista na Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990, para pesquisa científica e tecnológica. O valor havia sido reduzido para US$ 93,29 milhões em 2021 por ato do Ministério da Economia.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como funciona a isenção de importação para pesquisa
O post original citava a Lei n. 8.010, de 1990, sem detalhar o mecanismo, e o detalhe explica por que um projeto de lei nem sempre resolve o problema.
O art. 1º daquela lei concede isenção de imposto de importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante. A isenção alcança máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, peças, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. Todos eles precisam ter destino certo: a pesquisa científica e tecnológica.
Os beneficiários não são quaisquer importadores. Na redação da Lei n. 13.243, de 2016, o rol reúne quatro figuras. São o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), os cientistas e pesquisadores, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e as entidades sem fins lucrativos. Todos precisam de credenciamento no CNPq.
O teto que o projeto queria mudar
O post de 2022 não explicitava este ponto. O art. 2º da mesma lei manda o Ministro da Fazenda, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia, estabelecer o limite global anual, em valor, para essas importações. O CNPq distribui e controla a cota.
Ou seja, a lei institui a isenção, e um ato administrativo diz quanto dela cabe no ano. Foi exatamente esse ato que derrubou o teto para US$ 93,29 milhões em 2021, e é contra ele que o projeto reagia.
Por isso, a isenção de importação para pesquisa tem dois andares. O primeiro é legal e estável. O segundo é orçamentário e muda todo ano, por decisão do Executivo, sem passar pelo Congresso.
O projeto da isenção de importação para pesquisa parou em 2021
O post terminava dizendo que a proposta ainda seria analisada por duas comissões. Ela chegou à primeira delas e não saiu.
Os dados abertos da Câmara registram o percurso. A proposição foi apresentada em 2 de junho de 2021. A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o parecer em 1º de dezembro de 2021. Em 8 de dezembro, a Comissão de Finanças e Tributação recebeu o texto. No dia seguinte veio a publicação do parecer, e a proposição ficou aguardando designação de relator.
Aquela é a última tramitação registrada. A consulta às tramitações posteriores a 1º de janeiro de 2022 devolve conjunto vazio. Em quase cinco anos, portanto, ninguém foi designado relator, e a proposta não avançou nem foi rejeitada.
A ementa que envelheceu junto com o projeto
Há um detalhe que muda a leitura de tudo, e ele está na própria ementa da proposição. O projeto altera a Lei n. 8.010, de 1990, para dispor sobre o valor do limite global anual “para o exercício de 2021”.
Em outras palavras, a proposta sempre teve prazo de validade. Ela nasceu para corrigir a cota de um ano só, o de 2021, que já se encerrou. Aprovada hoje, não devolveria cota nenhuma, porque o exercício a que ela se refere ficou para trás.
Isso não a torna inútil como registro. Ela documenta a reação do Legislativo a um corte que a comunidade científica considerou arbitrário, e o relator na comissão registrou isso com todas as letras. Ainda assim, do ponto de vista prático, a discussão sobre o teto de 2021 se esgotou sozinha.
Isenção de importação para pesquisa: o que fazer hoje
Na prática, a isenção de importação para pesquisa continua valendo. Ela também continua limitada por ato do Executivo. Nada do que este post noticiou alterou esse desenho.
Quem depende dela deve, então, tratar a cota como o recurso escasso que ela é. Três cuidados costumam resolver a maior parte dos problemas. Primeiro, confirmar o credenciamento junto ao CNPq antes de fechar a compra, e não depois. Depois, acompanhar a divulgação da cota do exercício, porque o valor muda a cada ano. Por fim, alinhar o cronograma de importação ao calendário de distribuição, já que a cota se esgota.
A isenção alcança três tributos, e não apenas o imposto de importação. Deixar o IPI e o adicional ao frete de fora do cálculo subestima o benefício e, não raro, leva a decisão de compra para o caminho errado.
O que mudou nesta atualização
Um projeto parado por cinco anos numa comissão não é notícia rara em Brasília. O que este caso ensina é outra coisa: quando o benefício depende de um número fixado por ato administrativo, quem acompanha só o Congresso acompanha o andar errado do prédio.
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Fontes
BRASIL. Lei n. 8.010, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 10 set. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2.035, de 2021, proposição 2285496: ementa, data de apresentação e último status. Disponível em: dadosabertos.camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Tramitações da proposição 2285496 a partir de 1º de janeiro de 2022, consulta que retorna conjunto vazio. Disponível em: dadosabertos.camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão aprova aumento de teto de isenções para importação voltada à pesquisa científica. Notícia de 10 de janeiro de 2022, veículo de origem desta nota. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 9 set. 2026.


