Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/01/2022 a Lei 14.302, de 7 de janeiro de 2022, que altera a Lei 11.484, de 31 de maio de 2007. Essa lei prorrogou o prazo de vigência dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, o Padis, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026.
O Padis é um conjunto de incentivos fiscais federais instituído com o objetivo de contribuir para a atração e ampliação de investimentos nas áreas de semicondutores e displays. Esses incentivos incluem células, módulos e painéis fotovoltaicos para energia solar, além de insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.
O Padis incentiva a indústria de equipamentos para TV Digital e a indústria de componentes eletrônicos semicondutores que realizam investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O investimento deve ser, no mínimo, de 5% do faturamento bruto no mercado interno.