Recuperação Tributária de Transportadoras

Recuperação tributária é a atividade de pedir de volta os tributos pagos a maior. Ela pode ser simples e rápida em alguns casos e depender de processo judicial em outros, mas o objetivo sempre é trazer o dinheiro de volta para o caixa da empresa.

As empresas transportadoras de carga têm recuperado tributos sobre créditos de ICMS que não são reconhecidos pelas receitas estaduais.

O artigo 20 da famosa Lei Kandir disciplina que os insumos, como os utilizados por empresas de prestação de serviço de transporte de cargas e consumidos durante o transporte, são indispensáveis à atividade de transporte de cargas. Assim, o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível no ICMS devido pelo serviço.

Podem ser aproveitados créditos pela aquisição de:

  • Combustível (óleo diesel, gasolina e etanol);
  • Lubrificante de motor/câmbio/hidráulico;
  • Peças de reposição;
  • Pneumáticos; entre outros…

O direito à compensação dos créditos de ICMS relativo às operações para aquisição de insumos necessários ao desenvolvimento de sua atividade é legítimo e decorre do princípio constitucional da não-cumulatividade.

Essa recuperação depende de ação judicial, assim, somente as empresas que ingressam com pedido judicial conseguem recuperar os valores referentes a esses créditos não aceitos pelo fisco.

Comissão aprova isenção de IR para premiações esportivas até R$ 100 mil

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda para premiações de até R$ 100 mil pagas a atletas, equipe técnica e treinadores em competições esportivas. O valor de isenção será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Comissão aprova aumento de teto de isenções para importação voltada à pesquisa científica

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2035/21, que restabelece em U$ 300 milhões o valor anual global de incentivos fiscais para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Sobre o que é o projeto de lei

A projeto de lei busca restituir a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante prevista na Lei 8.010/90, para pesquisa científica e tecnológica. O valor havia sido reduzido para U$ 93,29 milhões em 2021 por ato do Ministério da Economia.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Prorrogados os Incentivos Fiscais do PADIS

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/01/2022 a Lei 14.302, de 7 de janeiro de 2022, que altera a Lei  11.484, de 31 de maio de 2007. Essa lei prorrogou o prazo de vigência dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, o Padis, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

O Padis é um conjunto de incentivos fiscais federais instituído com o objetivo de contribuir para a atração e ampliação de investimentos nas áreas de semicondutores e displays. Esses incentivos incluem células, módulos e painéis fotovoltaicos para energia solar, além de insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O Padis incentiva a indústria de equipamentos para TV Digital e a indústria de componentes eletrônicos semicondutores que realizam investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O investimento deve ser, no mínimo, de 5% do faturamento bruto no mercado interno.

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