
Obstetrícia no lucro presumido: parto a 8%, consulta a 32%
Obstetrícia no lucro presumido: a SC Disit n. 10.011/2026 mantém 8% de IRPJ para o parto, 32% para a consulta e o acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões.
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325artigos · 2005–2026

Obstetrícia no lucro presumido: a SC Disit n. 10.011/2026 mantém 8% de IRPJ para o parto, 32% para a consulta e o acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões.

Retenção na fonte: a SC Cosit n. 190/2026 manda reter IRRF na pintura predial, não na manutenção elétrica e de elevadores, e CSLL, PIS e Cofins nos três.

A SC Cosit n. 192/2026 admite denúncia espontânea quando o débito foi declarado a menor e compensado, e a diferença é paga com juros antes da fiscalização.

Fator r: a Cosit decidiu que a receita do tempo de MEI entra no cálculo após a migração para microempresa, e o primeiro mês sem folha vai ao Anexo V.

Serviços médicos no Simples Nacional: a Cosit decidiu que a vedação à cessão de mão de obra alcança a medicina. Veja a lógica da solução e o que muda.

A Cosit fixou o aterro sanitário no lucro presumido: 32% sobre a operação e 8% e 12% sobre a construção com materiais. Veja a SC Cosit n. 194/2026.

A Solução de Consulta Cosit n. 184/2026 admite a compensação no RET com crédito judicial da incorporadora e veda o uso desse crédito nos débitos da SCP.

Cessão de mão de obra: para a Cosit, contador mantido na sede do cliente veda o Simples Nacional ao escritório. Veja o critério e os cuidados de contrato.

Crédito-prêmio de IPI no lucro presumido: principal presume 8% e 12%, mas juros e correção entram inteiros no IRPJ e na CSLL, diz a SC Cosit 179/2026.

A Solução de Consulta Cosit n. 178, de 2026, afasta a contribuição patronal no pró-labore do sócio no mês em que a empresa do Simples não fatura.
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