
Ganho de capital de imóvel rural segue a terra nua do ITR
Na SC Cosit 183/2026, a Receita definiu que o ganho de capital de imóvel rural integralizado em empresa se mede pelo VTN declarado no DIAT do ITR.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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315artigos · 2005–2026

Na SC Cosit 183/2026, a Receita definiu que o ganho de capital de imóvel rural integralizado em empresa se mede pelo VTN declarado no DIAT do ITR.

A 1ª Turma da CSRF julgou três casos de redução de capital com venda do bem pelo sócio e chegou a desfechos opostos. Veja o que pesou em cada um.

A Solução de Consulta Cosit n. 161/2026 apura o ganho de capital do casal sobre o bem inteiro e só depois divide o imposto, 50% para cada cônjuge.

A 1ª Turma do STJ decidiu que incide IR na venda de cotas entre fundos imobiliários. Veja o alcance da isenção do art. 16 da Lei n. 8.668/1993.

A Solução de Consulta Cosit n. 149/2026 reconhece a dação em pagamento na isenção do art. 39 e conta os 180 dias da primeira alienação.

O CARF decidiu que a isenção do IR na venda de terreno não existe: o art. 39 exige que o imóvel vendido também seja residencial.

O Carf desconsiderou uma holding familiar sem propósito e cobrou o ganho de capital na venda de fazendas. Veja quando ela resiste.

A Receita tributa a cessão de honorários em precatório como ganho de capital, mesmo com deságio (Cosit n. 113/2026). Veja o cálculo e os riscos.

A Cosit n. 174 confirma a isenção do ganho de capital no imóvel em condomínio e afasta o benefício na revenda feita dentro de cinco anos.
O TRF4 decidiu que não incide IRPF sobre a valorização de quotas transmitidas a valor de mercado em sucessão. Entenda a diferença entre ITCMD e ganho de capital.
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