Carf aceita aluguel de veículos entre empresas do grupo
O Carf cancelou auto de R$ 8,6 milhões e validou o aluguel entre empresas do grupo: sem prova de simulação, a despesa é dedutível do IRPJ e da CSLL.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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259artigos · 2005–2026
O Carf cancelou auto de R$ 8,6 milhões e validou o aluguel entre empresas do grupo: sem prova de simulação, a despesa é dedutível do IRPJ e da CSLL.
A Solução de Consulta Cosit n. 88/2026 tratou a indenização por desistência (break-up fee) como receita tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda.
O CARF cancelou IRPJ e CSLL e reconheceu a dedução do ágio, afastando a tese de empresa veículo. Entenda o Acórdão n. 1302-007.968 e o que muda.
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A Solução de Consulta Cosit n. 88/2026 trata a indenização por desistência de negócio como tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda os limites.
Uma empresa recebe do estado um incentivo de ICMS na forma de redução da base de cálculo, atravessa um exercício no prejuízo e, por isso, não constitui naquele ano a reserva de incentivos fiscais que a lei exige para tirar…
Uma indústria de calçados exportadora levou ao Superior Tribunal de Justiça uma dúvida que pesa no caixa de muitas empresas: quando a proteção contra a oscilação do dólar gera prejuízo, esse prejuízo pode ser abatido por inteiro do IRPJ e…
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