Usufruto de quotas: o CARF cobrou IRPF na doação
O CARF cobrou IRPF sobre a instituição de usufruto de quotas por holding. Veja por que o caso é de ITCMD ou distribuição, e não de renda a 27,5%.
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210artigos · 2005–2026
O CARF cobrou IRPF sobre a instituição de usufruto de quotas por holding. Veja por que o caso é de ITCMD ou distribuição, e não de renda a 27,5%.
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