Eduardo Gerhardt Martins Advogados

A Receita Federal já colocou empresários do Simples Nacional em alerta contra o golpe do DAS falso, uma fraude que envia guias de pagamento com aparência oficial para desviar o dinheiro do imposto. O documento traz a logomarca do órgão, o valor a pagar e um prazo curto. Muitas vezes, reproduz corretamente a razão social, o CNPJ e o período de apuração da empresa alvo.

O detalhe que muda tudo vem depois do pagamento. O valor não cai na Conta Única da União: ele vai para a conta de um particular, e o tributo verdadeiro continua em aberto. A empresa perde o dinheiro duas vezes. Afinal, ainda terá de recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) legítimo, agora com juros e multa. A seguir, você verá como o golpe opera e o que a lei prevê contra ele. No fim, um passo a passo para reduzir o prejuízo se a guia já foi paga.

Como funciona o golpe do DAS falso

O golpe do DAS falso explora a rotina. No fim do mês, com dezenas de obrigações vencendo, o setor financeiro paga guias quase no automático. É nessa pressa que os criminosos apostam. Eles montam um DAS que imita o emitido pelo Portal do Simples Nacional, quase sempre em PDF, com todos os elementos gráficos da Receita Federal.

Os dados que dão credibilidade à fraude costumam ser reais. Razão social, CNPJ, endereço e até o período de apuração aparecem corretos, porque foram colhidos de fontes públicas na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege dados pessoais, mas boa parte do cadastro de uma pessoa jurídica é de acesso aberto. A defesa, portanto, não está no sigilo desse dado, e sim na conferência de quem vai receber o pagamento.

A cobrança tem duas variações conhecidas. Numa delas, a guia só oferece pagamento por Pix. A chave aponta para uma empresa privada de nome parecido com o do regime, como a própria Receita já noticiou. Noutra, o documento traz um código de barras de boleto bancário comum, e o dinheiro cai direto numa conta controlada pelos golpistas. Nos dois casos aparece a ameaça de multa alta e vencimento imediato, para tirar a atenção da vítima dos detalhes que denunciam a farsa.

As pistas que denunciam o golpe do DAS falso

Um DAS legítimo tem marcas que a guia falsa raramente reproduz por inteiro. Antes de pagar qualquer cobrança tributária, vale checar quatro pontos:

  • Origem: o DAS do Simples Nacional se emite apenas nos canais oficiais, o Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) e o Portal e-CAC. A Receita Federal não envia guia por e-mail, WhatsApp, SMS ou correspondência.
  • Beneficiário: ao ler o código de barras ou o QR Code na tela do banco, confira quem recebe. Tributo federal vai para a União. Se aparecer o nome de uma pessoa física ou de uma empresa desconhecida, cancele a operação.
  • Código de barras: guias de arrecadação de tributos começam com o dígito 8, conforme o padrão da FEBRABAN. Um documento que começa com o código de um banco (237, 341, 001, entre outros) é cobrança comercial, não guia de imposto.
  • Meio de pagamento: desconfie da guia que só aceita Pix. O DAS verdadeiro tem código de barras e pode ser pago pelos canais bancários usuais.

Na dúvida, consulte a situação fiscal direto no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional, nunca pelo link que veio na mensagem suspeita.

O que diz a lei: estelionato e fraude eletrônica

Aplicar o golpe do DAS falso é crime. A conduta se enquadra no estelionato do art. 171 do Código Penal (CP), que pune quem obtém vantagem ilícita induzindo a vítima a erro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

A fraude chega por e-mail e mensagens eletrônicas. Por isso, incide a qualificadora da fraude eletrônica, inserida no art. 171, § 2º-A, do CP pela Lei n. 14.155/2021. Aqui a pena salta para reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Ela vale quando o crime usa informações da vítima ou de terceiro induzido a erro por redes sociais, telefone ou correio eletrônico fraudulento. A mesma lei previu, no § 2º-B, aumento de 1/3 a 2/3 se o servidor ficar fora do país, cenário comum nesse tipo de quadrilha.

Há ainda outras camadas. A confecção da guia imitando documento oficial pode configurar falsidade documental (arts. 297 a 299 do CP). Além disso, quando a fraude atinge o patrimônio público ou vítima vulnerável, a pena comporta as majorantes dos §§ 3º e 4º do art. 171. A moldura penal é severa. Ainda assim, a identificação dos autores, que costumam operar por contas de laranjas, segue como o gargalo prático da punição.

Pagar o DAS falso não quita o imposto

Aqui está o ponto que mais custa caro. Quitar a guia fraudulenta não extingue a obrigação tributária, porque o pagamento não chega ao Fisco. O DAS verdadeiro segue em aberto, sujeito a multa e juros, e o problema se acumula.

Deixar o débito correr tem desdobramentos concretos. O valor não pago pode ser inscrito em dívida ativa e, a partir daí, cobrado por execução fiscal, com risco de penhora. No Simples Nacional, o acúmulo de débitos ainda abre caminho para a exclusão do regime, o que costuma elevar a carga tributária da empresa. Assim, a vítima do golpe do DAS falso soma o dinheiro perdido para o criminoso ao imposto que permanece devido.

Caí no golpe do DAS falso: como reagir

Se o pagamento já saiu, o tempo joga contra. Três providências valem a pena de imediato.

Primeiro, acione o banco. Se pagou por Pix, peça o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para bloquear e tentar devolver valores em casos de fraude. O pedido tem prazo de até 80 dias contados do Pix. Ainda assim, a chance de recuperação cai a cada hora, porque depende de haver saldo na conta do golpista. Se foi boleto, conteste a operação junto ao banco.

Segundo, registre o boletim de ocorrência por estelionato, com a guia falsa e o comprovante anexados. O registro embasa a investigação e serve de prova para as medidas seguintes.

Terceiro, avise a contabilidade. É ela que confirma a real situação do Simples Nacional e emite o DAS legítimo, para regularizar o tributo que continua devido e afastar a multa e a exclusão do regime.

Vigilância no caixa vale mais que qualquer estorno

Depois de acompanhar esse tipo de fraude, minha impressão é direta. A defesa mais eficaz contra o golpe do DAS falso não está no Judiciário nem no estorno, que muitas vezes não chega a tempo. Está no processo interno. Uma regra simples barra quase todas essas tentativas: conferir sempre o beneficiário e emitir a guia só nos canais oficiais. Isso resolve antes que o Pix saia.

Por fim, vale tratar a conferência de guias como parte do compliance financeiro da empresa, com o mesmo cuidado dedicado a um contrato. Uma cobrança que não fecha pede exame do caso concreto com o contador e, se preciso, apoio jurídico. Na prática, esse hábito custa muito menos do que pagar duas vezes o mesmo imposto.

Publicações relacionadas

Execução Fiscal, confira o passo a passo

STF limita multa sobre lucro de empresa devedora

Fontes

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Alerta: golpe da guia falsa do Simples Nacional. Portal do Simples Nacional. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=434ec8ba-2ebd-43f3-a249-c1ca262dc9f7. Acesso em: 3 jul. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, art. 171. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 3 jul. 2026.

BRASIL. Lei n. 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Código Penal para tipificar a fraude eletrônica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14155.htm. Acesso em: 3 jul. 2026.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix (Mecanismo Especial de Devolução). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Guia_MED.pdf. Acesso em: 3 jul. 2026.

FECOMERCIOSP. Simples Nacional: dicas para se proteger de golpes fiscais. Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/simples-nacional-6-dicas-para-se-proteger-de-golpes-fiscais. Acesso em: 3 jul. 2026.

FEBRABAN. Layout padrão de arrecadação e recebimento com utilização do código de barras. Disponível em: https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Layout%20-%20C%C3%B3digo%20de%20Barras%20-%20Vers%C3%A3o%207%20-%2001_03_2023_mn.pdf. Acesso em: 3 jul. 2026.

Receba as próximas publicações.

Uma análise por mês, diretamente no seu e-mail, sem qualquer comunicação adicional. Cancelamento a qualquer tempo, com um clique.

WhatsApp
Escanear o código