Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Uma empresa de eventos ou de turismo já tinha direito à alíquota zero do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas, por cautela ou desinformação, continuou recolhendo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Esse dinheiro está perdido? Não. Em solução de consulta publicada em 29 de junho de 2026, a Receita Federal respondeu que é possível recuperar tributos do Perse pagos indevidamente, por restituição ou compensação, desde que o recolhimento tenha ocorrido no período já alcançado pelo benefício. A resposta abre uma janela concreta de caixa para os setores de eventos, turismo e hotelaria.

O que a Receita respondeu sobre recuperar tributos do Perse

A Solução de Consulta Cosit n. 104/2026, da Coordenação-Geral de Tributação, tratou de valores recolhidos a maior ou indevidamente por empresa que já fazia jus à alíquota zero. O entendimento foi direto: retenções, recolhimentos e pagamentos indevidos de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL podem ser restituídos ou compensados. A condição é que tenham ocorrido no período em que a empresa já tinha direito ao benefício, respeitadas as regras vigentes na data de cada fato gerador.

O caminho é o procedimento comum de restituição e compensação, disciplinado pela Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. A empresa não precisa de uma autorização especial para reaver o que pagou a mais; usa o rito ordinário, com a documentação que comprove o direito à alíquota zero em cada competência. O ponto sensível, como quase sempre no Perse, está em provar o enquadramento no período certo.

Como a linha do tempo do Perse define o direito

O Perse foi criado pela Lei n. 14.148/2021, com redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL para os setores atingidos pela pandemia. Um detalhe cronológico é decisivo. O marco inicial do benefício é 18 de março de 2022, data em que as partes originalmente vetadas, após a derrubada do veto pelo Congresso, foram publicadas no Diário Oficial. É a partir daí que a alíquota zero passa a valer para quem se enquadra.

Depois veio a Lei n. 14.859/2024, que passou a exigir o CNAE elegível como atividade principal ou preponderante, mas apenas para os fatos geradores posteriores à sua vigência. Por isso, a data de cada fato gerador importa tanto: ela define qual conjunto de regras se aplica. A própria consulta ilustra a distinção com dois códigos. A organização de feiras e congressos (CNAE 8230-0/01) não dependia de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Já a atividade de agências de viagens (CNAE 7911-2/00) exigia regularidade no Cadastur em parte do período. Cada competência, portanto, é analisada com a régua do seu tempo.

O que a empresa precisa reunir

Na prática, recuperar tributos do Perse exige montar a prova mês a mês. É preciso demonstrar o enquadramento no CNAE elegível, a condição de atividade principal ou preponderante quando exigida, e a regularidade no Cadastur nos casos que a pediam. Sobre essa base, identificam-se as competências em que houve pagamento indevido dentro do período de alíquota zero. É esse recorte, competência a competência, que sustenta o pedido de restituição ou a declaração de compensação diante da fiscalização.

Meu comentário

Vejo a solução de consulta como uma boa notícia para um setor que já pagou caro, e não só em tributos. O Perse nasceu para socorrer atividades devastadas pela pandemia, e seria um contrassenso que a empresa perdesse o benefício por ter recolhido o que não devia, muitas vezes por medo de errar em meio a tantas mudanças de regra. Reconhecer o direito à restituição e à compensação devolve coerência ao programa. O que a lei desonerou não pode ficar nos cofres públicos por excesso de zelo do contribuinte.

Faço, contudo, duas ponderações de cautela. A primeira é que a solução de consulta reafirma um direito, mas não dispensa a prova: cada competência precisa ser demonstrada com o enquadramento correto, e a fiscalização será rigorosa justamente nesse ponto. A segunda é o cerco temporal ao próprio Perse, cujo custo fiscal vem sendo contido por sucessivas alterações e por um teto de gasto. Quem tem valores a recuperar deve agir com organização e sem demora, respeitando o prazo de cinco anos para o pedido. Direito reconhecido em tese só vira caixa quando bem documentado na prática.

O que fica da consulta

A empresa de eventos, turismo ou hotelaria que recolheu PIS, Cofins, IRPJ ou CSLL durante o período de alíquota zero do Perse pode recuperar esses valores por restituição ou compensação, pelo rito da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. O direito depende de comprovar, em cada competência, o enquadramento exigido pela regra vigente no respectivo fato gerador. Vale revisar os recolhimentos desde 18 de março de 2022 e organizar a documentação antes de formular o pedido.

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Fontes

BRASIL. Lei n. 14.148, de 3 de maio de 2021. Institui o Perse. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm. Acesso em: 3 jul. 2026.

BRASIL. Lei n. 14.859, de 22 de maio de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14859.htm. Acesso em: 3 jul. 2026.

BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa RFB n. 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=121362. Acesso em: 3 jul. 2026.

TRIBUTO SEM AÇÚCAR. Receita esclarece como recuperar PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pagos antes da adesão formal ao Perse (Solução de Consulta Cosit n. 104/2026, de 29 de junho de 2026). 2 jul. 2026.

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