
STJ julga três repetitivos tributários em 14 de outubro
A 1ª Seção do STJ pautou para 14 de outubro três repetitivos tributários: stock options, ICMS no crédito de PIS/Cofins e IRPJ das transmissoras.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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315artigos · 2005–2026

A 1ª Seção do STJ pautou para 14 de outubro três repetitivos tributários: stock options, ICMS no crédito de PIS/Cofins e IRPJ das transmissoras.

Cessão de mão de obra: para a Cosit, contador mantido na sede do cliente veda o Simples Nacional ao escritório. Veja o critério e os cuidados de contrato.

A Solução de Consulta Cosit n. 178, de 2026, afasta a contribuição patronal no pró-labore do sócio no mês em que a empresa do Simples não fatura.
Recadastramento no PAT: a Portaria MTE n. 1.599/2026 deu prazo até 9 de novembro de 2026. Sem inscrição ativa, a empresa perde a dedução do IRPJ.

O enquadramento do GILRAT segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, diz a Receita. Veja o que revisar na folha e no eSocial agora.

A ADI 4.395, sobre a sub-rogação do Funrural, saiu do calendário do STF em 9 de setembro de 2026 e segue sem nova data. Os processos continuam suspensos.

O CARF afastou a contribuição previdenciária sobre a premiação de vendedor autônomo no caso do “carro rosa”. Veja quando o prêmio vira salário e quando não.
A SC Cosit n. 90/2026 define quando a diária de viagem escapa do IRPF e da contribuição previdenciária. O que conta é a prova da natureza indenizatória.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n. 90/2026, esclarece que diárias de viagem, quando mantêm sua natureza indenizatória, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem das contribuições previdenciárias. Contudo, a verificação da finalidade do pagamento é crucial para evitar reclassificações tributárias.
Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, o Simples Nacional é mais do que comodidade: é diferença de sobrevivência na carga tributária. Por isso assusta saber que um descompasso entre despesas e receitas pode, sozinho, jogar a empresa…
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