O Projeto de Lei 2924/21 propõe alterar a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:
Artes cênicas;
Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
Música erudita ou instrumental;
Exposições de artes visuais;
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.
Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.
Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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