É muito comum restaurantes, bares e hotéis cobram taxas de serviço, as famosas gorjetas.
Normalmente os empresários desses segmentos só observam as gorjetas pela perspectiva trabalhista, mas não se atentam pelo olhar tributário, e isso tem um impacto significativo na carga tributária.
Por desconhecimento das normas tributárias, muitos empresários acabam levando as gorjetas para suas receitas tributáveis.
Ocorre que isso não está certo!
A gorjeta é uma verba de natureza remuneratória, transitando apenas temporariamente na contabilidade, sem integrar definitivamente no patrimônio da empresa, pois será repassado ao empregado.
Assim, a empresa pode ingressar judicialmente para excluir as gorjetas da sua base tributável e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!
Aproveite essa oportunidade para melhorar a margem de lucro do seu negócio!
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