Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Empresa inativa e sem movimento, precisa cumprir obrigações tributárias?

Antes de tudo é vamos esclarecer a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento:   - Empresa inativa: aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação ou atividade no ano. - Empresa sem movimento: quando ela realiza alguma atividade…

Antes de tudo é vamos esclarecer a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento:

 

– Empresa inativa: aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação ou atividade no ano.

– Empresa sem movimento: quando ela realiza alguma atividade durante o ano mesmo sem estar funcionando normalmente.

 

Para as duas situações, é necessário cumprir certas obrigações para manter a regularidade junto aos órgãos públicos.

 

Para empresas inativas, as obrigações são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), RAIS negativa e GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

 

Para empresas sem movimento, as obrigações são todas comuns a qualquer outra empresa.

 

Entre em contato através do link da bio e saiba mais!

.

.

#obrigaçõestributárias #DireitoTributario #DireitoTributário #tributario

#PlanejamentoTributario #PlanejamentoTributário #AdvocaciaEmpresarial #Advocacia

Receba as próximas publicações.

Uma análise por mês, diretamente no seu e-mail, sem qualquer comunicação adicional. Cancelamento a qualquer tempo, com um clique.

WhatsApp
Escanear o código