Empresa inativa e sem movimento, precisa cumprir obrigações tributárias?

Antes de tudo é vamos esclarecer a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento:

 

– Empresa inativa: aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação ou atividade no ano.

– Empresa sem movimento: quando ela realiza alguma atividade durante o ano mesmo sem estar funcionando normalmente.

 

Para as duas situações, é necessário cumprir certas obrigações para manter a regularidade junto aos órgãos públicos.

 

Para empresas inativas, as obrigações são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), RAIS negativa e GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

 

Para empresas sem movimento, as obrigações são todas comuns a qualquer outra empresa.

 

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