O que é substituição tributária:

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelos fiscos federal e estaduais. Nesse tipo de arrecadação é atribuído a um terceiro (“não contribuinte”) a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo contribuinte. A substituição ocorre com o pagamento dos valores referentes aos tributos por parte do terceiro, podendo cobrar do real contribuinte posteriormente.

Esse procedimento é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto para outros tributos. No caso do ICMS (ICMS-ST), a substituição tributária é a chamada “substituição tributária para frente”, onde o fabricante ou importador, além de pagar o ICMS devido por si, antecipa o pagamento de ICMS que será devido por todos a sua frente na cadeia de distribuição, dele até a venda final ao consumidor.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

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