PIS E COFINS MONOFÁSICO:
Para empresa do Simples nacional.
Os produtos monofásicos são aqueles cujo pagamento do PIS e Cofins deve acontecer somente no início da cadeia pela indústria ou importador.
Porém, é bastante comum os varejistas recolherem 100% dos impostos sobre o faturamento, sem diferenciar o que é monofásico ou não.
RESSARCIMENTO DO ICMS-ST:
O ICMS-ST é o regime aplicado a determinadas mercadorias no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.
O pagamento em duplicidade desse imposto gera uma importante oportunidade de restituição.
TESES TRIBUTÁRIAS:
As teses tributárias, embora não sejam previstas na lei, podem abrir uma série de possibilidades para créditos.
Tratam-se de ações no judiciário que possuem forte jurisprudência.
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPI:
Empresas industriais têm direito a crédito de 50% do IPI referente a insumos.
Ou seja, produtos adquiridos que contenham destaque de IPI e sejam utilizados na industrialização podem ter metade do imposto creditado na apuração mensal.
CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS:
Quem se enquadra dentro do Lucro Presumido ou Real pode ter direito a esse tipo de recuperação. Tratam-se daqueles créditos que a empresa tem direito por lei, mas que não foram usufruídos durante os processos de escrituração fiscal.
Um dos exemplos mais comuns é o crédito de PIS e Cofins referente ao uso de energia elétrica, conforme prevê o artigo 3º Lei 10.333/2003 do sistema tributário.
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