Congresso Promulga Emenda que Retoma Benefícios Tributários a Empresas de Tecnologia
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (10/5/2022) a Emenda Constitucional 121, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.
A emenda promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas.
Com a emenda constitucional, o Brasil se soma a outros 45 países como Estados Unidos, Austrália, China, Chile e a maioria dos membros da União Europeia que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Este setor da indústria faturou R$200 bilhões em 2021 e para cada real concedido em incentivos, R$1,82 é recolhido por meio de outros impostos.
A emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus mantiveram “paridade e complementaridade”, mas uma emenda anterior, a EC 109 de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios poderiam ser reduzidos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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