Grupo econômico de fato derruba o Simples Nacional
O CARF reconheceu um grupo econômico de fato entre empresas de familiares e manteve a exclusão do Simples Nacional por fracionar a receita.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
Artigos, análises e comentários sobre direito tributário, administrativo e eleitoral — produção do escritório para acompanhar a evolução da jurisprudência e da legislação.
210artigos · 2005–2026
O CARF reconheceu um grupo econômico de fato entre empresas de familiares e manteve a exclusão do Simples Nacional por fracionar a receita.
Centralizar custos de backoffice e ratear por faturamento é legítimo. O CARF afastou a tributação dos reembolsos, mas cobra contrato e documentação.

O CARF voltou a autuar quem usa empresa no Simples só para registrar empregados. Veja o julgado de 2026, a multa reduzida e o que separa grupo de fachada.
Você precisa fazer login para comentar.