
Quando o repetitivo alcança a coisa julgada do benefício
O REsp 2.166.724/RS põe em jogo a coisa julgada de trato continuado: a tese repetitiva posterior do STJ pode interromper o benefício definitivo.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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333artigos · 2005–2026

O REsp 2.166.724/RS põe em jogo a coisa julgada de trato continuado: a tese repetitiva posterior do STJ pode interromper o benefício definitivo.

Em 15 de setembro de 2026 o STF julgou improcedentes as ADIs 7.587 e 7.609: o teto mensal da compensação de créditos judiciais segue valendo.
A 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.399 em 9 de setembro de 2026 e afastou os honorários na execução de sentença coletiva rescindida por ação rescisória.

A 1ª Seção do STJ julgou as AR 5.541 e AR 5.584 e definiu se a coisa julgada tributária pode cair também para o período anterior ao STF.
O TRF-3 decidiu que o levantamento de depósito judicial de IPI, depois do trânsito em julgado, não depende de conferência prévia da Receita Federal.
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