Oportunidades Tributárias no Agronegócio

Crédito de Pis/Cofins sobre insumos:

São considerados insumos os bens ou serviços relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou prestação de serviço.

Isso quer dizer que matérias primas, produtos intermediários, material de embalagem, entre outros, são passíveis de aproveitamento de crédito.

Contribuição previdenciária do produtor rural PJ:

Ao determinar que a contribuição incidisse sobre o faturamento, a lei nº 8.870/94 apresenta-se inconstitucional em razão de ter a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador da Cofins.

Isso possibilita o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Crédito presumido de IPI:

É possível obter créditos de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego no processo de industrialização.

A base de cálculo do crédito deve ser calculada com base na aplicação no percentual correspondente entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do exportador sobre o valor total das aquisições das mercadorias.