Explicação sobre a medida provisória 925 de 2020 ( MP 925/2020 ) que concede prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem viagens canceladas em tempo de combate à pandemia do COVID-19.
Eduardo Gerhardt Martins
Dedicado ao Direito Tributário, Administrativo e Eleitoral, com atuação em causas estruturantes para empresas, famílias e profissionais.
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