O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria, no julgamento da ADI 5422, pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias.
O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, afirmou o ministro no voto.
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