ICMS dos combustíveis será cobrado uma única vez sobre o preço da refinaria e será igual em todo o Brasil:

Entrou em vigor em março de 2022 a Lei Complementar n. 192/2022, que simplifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. O tributo estadual será cobrado uma única vez sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás de cozinha e gás natural. 

 

Anteriormente, o ICMS era cobrado no momento da saída da refinaria ou da importação e a alíquota do imposto era um percentual  em cima da estimativa do futuro preço na bomba que abastecia o consumidor final, que sofre variações do dólar e do mercado internacional, inclusive entre a saída da refinaria e o abastecimento na bomba.

 

A nova lei complementar determina que a cobrança ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, acabando com a instabilidade. 

 

Após a definição da alíquota por essa sistemática nova, o ICMS só pode sofrer o primeiro reajuste após 12 meses. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.

 

A lei também reduz a zero o PIS e a Cofins sobre os combustíveis até 31 de dezembro de 2022. 

 

Sobre a redução do PIS e da Cofins, em maio de 2022 foi publicada a Medida Provisória n. 1.118/2022, que alterou a sistemática de manutenção dos créditos por parte dos postos de combustíveis e demais empresas que vendem para consumidor final.

 

Se sua empresa vende ou distribui combustíveis, consulte o tributarista de sua confiança para saber como manter os créditos que a medida provisória retirou.