CPC – Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015
Cê·pê·cê · sigla (substantivo masculino): Código de Processo Civil
Etimologia. processo, do latim processus, de procedere (ir adiante, avançar). Processo é o caminhar ordenado até a decisão.
O Código de Processo Civil é o manual do litígio não penal. Ele diz como se propõe uma ação, como se cita o réu, como se produz prova, quais são os prazos, quais recursos cabem e como se executa o que foi decidido. O código de 2015 trouxe marcas próprias: contagem de prazos em dias úteis, dever de cooperação entre juiz e partes, proibição da decisão surpresa e um sistema de precedentes que obriga juízes e tribunais a seguir determinadas decisões. Ele se aplica de forma subsidiária a outros ramos, como o processo do trabalho e a execução fiscal.
Definição técnica
Lei n. 13.105/2015, que disciplina o processo civil brasileiro. Abre com normas fundamentais: o processo é ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição (art. 1º); não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, devendo o Estado promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º); as partes e o juiz têm o dever de cooperar (art. 6º); e o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 10). Estrutura os pronunciamentos judiciais em sentença, decisão interlocutória e despacho (art. 203), fixa a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219), organiza o sistema de precedentes (arts. 926 a 928), com o rol de observância obrigatória do art. 927, e delimita o cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015). Aplica-se subsidiária e supletivamente aos processos que tenham disciplina própria, como o trabalhista e a execução fiscal.
Sentido amplo × restrito
Diz-se “processo civil” para tudo o que não é penal, e a expressão engloba matérias tão distintas quanto família e tributário. Em sentido restrito, o CPC é a lei geral do processo: quando existe lei especial, como a de execução fiscal, ela prevalece, e o Código entra apenas para preencher as lacunas. Saber qual das duas se aplica a cada ato é a primeira pergunta prática de qualquer defesa.
Exemplos práticos
- Os prazos processuais contam-se em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC.
- O CPC aplica-se subsidiariamente à execução fiscal, regida por lei própria.
- A decisão que ignora fundamento não submetido ao contraditório viola o art. 10 do CPC.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 1º, 3º, 6º e 10 (normas fundamentais), 203 (pronunciamentos), 219 (dias úteis), 926 a 928 (jurisprudência e precedentes) e 1.015 (agravo de instrumento).
Verbetes relacionados
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