Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Processual Verbete

Agravo de instrumento

a·gra·vo de ins·tru·men·to · locução substantiva masculino

Etimologia. agravo, de agravar, do latim aggravare (tornar mais pesado), de gravis (pesado): o gravame que a decisão impõe à parte; instrumento, do latim instrumentum (o conjunto de peças que instrui o recurso).

O agravo de instrumento é o recurso contra as decisões tomadas no meio do processo, e não contra a sentença. Nem toda decisão intermediária o admite: a lei traz um rol, que inclui as decisões sobre liminares e tutelas provisórias, sobre o mérito quando julgado em parte, sobre a desconsideração da personalidade jurídica e sobre a gratuidade da justiça, entre outras. Ele sobe ao tribunal sem parar o processo, salvo se o relator conceder efeito suspensivo. O que fica de fora do rol não se perde: será discutido depois, na apelação.

Definição técnica

Recurso cabível contra as decisões interlocutórias enumeradas no art. 1.015 do CPC, entre elas as que versam sobre tutelas provisórias, sobre o mérito do processo, sobre a rejeição da alegação de convenção de arbitragem, sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobre a gratuidade da justiça, sobre a exclusão de litisconsorte, sobre a intervenção de terceiros, sobre a concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução e sobre a redistribuição do ônus da prova. O parágrafo único amplia o cabimento para todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário. O prazo é de quinze dias (art. 1.003, § 5º), e a petição, dirigida ao tribunal, deve vir instruída com as peças obrigatórias (arts. 1.016 e 1.017). O relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I). As questões não agraváveis não precluem e são suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a leitura do rol como de taxatividade mitigada, quando a espera pela apelação puder tornar inútil o julgamento da questão.

Sentido amplo × restrito

No jargão, fala-se em “agravar” de qualquer decisão desfavorável no curso do processo. Em sentido técnico, o agravo de instrumento só cabe nas hipóteses do art. 1.015 e nas fases que o parágrafo único abrange; contra decisões interlocutórias fora dessas hipóteses, o caminho é a preliminar de apelação. Distingue-se também do agravo interno, que impugna decisão monocrática do relator dentro do próprio tribunal.

Exemplos práticos

  • Contra a decisão que indeferiu a liminar, a parte interpôs agravo de instrumento.
  • O relator atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão agravada.
  • Na fase de cumprimento de sentença, todas as decisões interlocutórias comportam agravo de instrumento.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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