Desconsideração da personalidade jurídica
des·con·si·de·ra·ção da per·so·na·li·da·de ju·rí·di·ca · locução substantiva feminina
Etimologia. desconsiderar, de des (negação) + considerar (levar em conta); personalidade, do latim personalitas, a aptidão de ser sujeito de direitos, aqui a da pessoa jurídica.
A empresa é uma pessoa distinta de seus sócios e responde com o próprio patrimônio. Em situações de abuso, porém, a Justiça pode afastar temporariamente essa separação e alcançar os bens dos sócios ou administradores para pagar dívidas da empresa. Esse afastamento excepcional é a desconsideração da personalidade jurídica.
Definição técnica
Medida que autoriza estender obrigações da pessoa jurídica aos bens particulares de sócios e administradores, ou vice-versa, em caso de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, art. 50, na redação da Lei n. 13.874/2019). Não dissolve a sociedade: apenas afasta, no caso concreto, a separação patrimonial. Processualmente, exige, em regra, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com contraditório prévio (CPC, arts. 133 a 137). Há regra própria nas relações de consumo (CDC, art. 28) e modalidade inversa, que atinge bens da empresa por dívidas do sócio.
Sentido amplo × restrito
A teoria maior (Código Civil) exige prova de abuso (desvio ou confusão patrimonial); a teoria menor, aplicada em searas como o consumo e o ambiental, contenta-se com a insolvência ou o obstáculo ao ressarcimento.
Exemplos práticos
- O juiz deferiu a desconsideração da personalidade jurídica ao constatar confusão patrimonial entre a empresa e o sócio.
- Pedida a desconsideração da personalidade jurídica, instaurou-se o incidente, com intimação dos sócios para defesa.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137 (incidente de desconsideração da personalidade jurídica); CDC, art. 28.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.