Acórdão
a·cór·dão · substantivo masculino
Etimologia. de acordar, do latim vulgar accordare (pôr de acordo, harmonizar), de ad- (para) e cor, cordis (coração). O acórdão é, literalmente, aquilo em que os julgadores acordam.
Acórdão é a decisão de um colegiado. Enquanto a sentença é dada por um juiz sozinho, o acórdão resulta do julgamento de vários julgadores em conjunto, no tribunal. Ele documenta o que o órgão decidiu e por quê, e é dele que se extrai a orientação que os casos futuros seguirão. Um detalhe costuma passar despercebido: a ementa, aquele resumo no alto, é só um sumário. O que decide é o dispositivo, e o que orienta os casos seguintes são os fundamentos determinantes do julgado.
Definição técnica
Julgamento colegiado proferido pelos tribunais (CPC, art. 204), em contraposição à sentença, que é ato do juiz singular (art. 203, § 1º), e à decisão interlocutória, proferida no curso do processo. Submete-se aos mesmos elementos essenciais e ao mesmo dever de fundamentação do art. 489, inclusive quanto às hipóteses em que a decisão não se considera fundamentada. O voto vencido deve ser declarado e é considerado parte integrante do acórdão para todos os fins, inclusive de prequestionamento (art. 941, § 3º). Determinados acórdãos têm eficácia para além do caso: os proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos e em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, bem como a orientação do plenário ou do órgão especial, devem ser observados por juízes e tribunais (art. 927, III e V). A ementa é o resumo do julgado e não se confunde com o seu dispositivo nem com a sua ratio decidendi.
Sentido amplo × restrito
No uso corrente, chama-se “acórdão” a própria ementa, e é comum ver a citação de um julgado reduzida a esse resumo. Em sentido técnico, o acórdão é o julgamento colegiado inteiro, composto de relatório, fundamentação, dispositivo e votos, incluídos os vencidos. A diferença é operacional: quem invoca um precedente deve identificar os fundamentos determinantes do acórdão, e não transcrever a ementa, sob pena de a decisão que nele se apoia ser tida por não fundamentada.
Exemplos práticos
- O acórdão negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença.
- O voto vencido, declarado nos autos, integra o acórdão para fins de prequestionamento.
- O acórdão proferido em recurso repetitivo deve ser observado pelos juízes e tribunais nos casos idênticos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 204 (definição), 203, § 1º (contraste com a sentença), 489 (elementos e fundamentação), 927, III e V (acórdãos de observância obrigatória) e 941, § 3º (voto vencido como parte integrante do acórdão).
Verbetes relacionados
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