Recurso repetitivo
re·cur·so re·pe·ti·ti·vo · locução substantiva masculino
Etimologia. recurso, do latim recursus (ação de correr de volta); repetitivo, de repetere (buscar de novo, repetir). São os recursos que repetem, aos milhares, a mesma questão de direito.
Quando milhares de processos discutem exatamente a mesma questão de direito, o tribunal superior não julga um a um: escolhe alguns recursos representativos, suspende os demais e decide a questão em bloco. É o julgamento por amostragem. Fixada a tese, ela desce para todos os casos parados, que passam a ser resolvidos conforme o que se decidiu. Para o contribuinte, o efeito é imediato e às vezes desconcertante: o processo dele para, sem que nada tenha acontecido nos autos, e o seu destino passa a depender de um julgamento do qual ele não participa diretamente.
Definição técnica
Técnica de julgamento prevista nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, aplicável sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito. O presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem seleciona dois ou mais recursos representativos da controvérsia e os remete ao STF ou ao STJ, determinando a suspensão dos demais processos que versem sobre a questão (art. 1.036, § 1º). Afetado o tema, o relator no tribunal superior determina a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional ou no âmbito do estado ou da região, conforme o caso (art. 1.037, II). Julgado o recurso e publicado o acórdão paradigma, os recursos sobrestados na origem têm o seu destino definido pela tese firmada, e os processos suspensos retomam o curso (art. 1.040). Os acórdãos proferidos em recursos repetitivos integram o rol de pronunciamentos que juízes e tribunais observarão (art. 927, III), e o art. 928 os classifica, ao lado do incidente de resolução de demandas repetitivas, como julgamento de casos repetitivos.
Sentido amplo × restrito
No jargão, chama-se “repetitivo” qualquer tema afetado por tribunal superior, e a palavra acaba abrangendo também a repercussão geral. Em sentido técnico, o recurso repetitivo é a técnica de julgamento por amostragem dos recursos especial e extraordinário, ao passo que a repercussão geral é requisito de admissibilidade exclusivo do recurso extraordinário. Os institutos convivem: um mesmo recurso extraordinário pode ter repercussão geral reconhecida e ser julgado sob o rito dos repetitivos.
Exemplos práticos
- Afetada a questão ao rito dos recursos repetitivos, o processo do contribuinte ficou suspenso até o julgamento do tema.
- Publicado o acórdão paradigma, os recursos sobrestados foram julgados conforme a tese firmada.
- O acórdão proferido em recurso repetitivo deve ser observado pelos juízes e tribunais.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 927, III (observância obrigatória), 928 (julgamento de casos repetitivos), 1.036 (multiplicidade e seleção dos representativos), 1.037, II (suspensão nacional dos processos) e 1.040 (aplicação da tese aos processos sobrestados).
Verbetes relacionados
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