Jurisprudência
ju·ris·pru·dên·ci·a · substantivo feminino
Etimologia. do latim iurisprudentia, de ius, iuris (direito) e prudentia (prudência, sabedoria prática). Era, em Roma, a ciência prática do direito; hoje designa o conjunto das decisões dos tribunais.
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre uma mesma questão. Não é uma decisão só: é a tendência que se firma quando os julgados convergem. O Código de Processo Civil impôs aos tribunais um dever que costuma passar despercebido: manter essa jurisprudência estável, íntegra e coerente. Mudar de entendimento é possível, mas exige fundamentação específica, e a virada pode ter os seus efeitos modulados, para preservar a segurança jurídica de quem confiou na orientação anterior.
Definição técnica
Conjunto das decisões dos tribunais sobre determinada questão de direito, do qual se extrai a orientação dominante. O CPC, art. 926, impõe aos tribunais o dever de uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, e de editar enunciados de súmula correspondentes à jurisprudência dominante, atendo-se, ao fazê-lo, às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram a sua criação (§§ 1º e 2º). O art. 927 relaciona o que juízes e tribunais observarão: as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência, em incidente de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. A alteração de jurisprudência dominante admite modulação de efeitos no interesse social e no da segurança jurídica (§ 3º) e exige fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia (§ 4º).
Sentido amplo × restrito
No falar corrente, cita-se “a jurisprudência” para apoiar qualquer tese, às vezes com base em um único julgado isolado. Em sentido técnico, jurisprudência é o conjunto de decisões convergentes, e um julgado solitário é apenas um precedente, cuja força depende do órgão que o proferiu e do regime a que se submete. A distinção é prática: nem toda decisão vincula, e o art. 927 enumera exatamente aquelas cuja observância é obrigatória.
Exemplos práticos
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da tese sustentada pelo contribuinte.
- Os tribunais devem manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, na forma do art. 926 do CPC.
- A alteração da jurisprudência dominante pode ter seus efeitos modulados, no interesse da segurança jurídica.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 926, caput e §§ 1º e 2º (dever de uniformização, estabilidade, integridade e coerência; edição de súmulas), e 927, caput e §§ 3º e 4º (rol de observância obrigatória; modulação e fundamentação na alteração de entendimento).
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